Decreto Municipal

Decreto nº: 3455/2021 Data do Decreto: 03/31/2021
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DECRETO Nº 3455, DE 31 DE MARÇO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a multiplicidade de atividades desempenhadas pelos Setores subordinados ao Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO que esta nova realidade administrativa carece de nova adequação do quadro do pessoal comissionado, visando à melhora contínua da prestação do serviço público.

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos da Lei nº.1.487/2002, publicada no BIO nº 130,


D E C R E T A:

Art. 1º EXTINGUIR na estrutura administrativa das Secretarias Municipais de: Meio Ambiente 05 (cinco) cargos em comissão de Supervisor de Rede, índice CC-G; Segurança Pública 01(um) cargo em comissão de Corregedor Nível I, índice DA-3; Gabinete do Prefeito–Assessoria de Assuntos Especiais, 01(um) Diretor de Compras; 01(um) Diretor de Estudos Especiais; 01(um) Diretor de Supervisão de Serviços Gerais, todos comissionados pelo índice DA-2.

Art. 2º EXTINGUIR na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, o cargo em comissão de Diretor de Compras, índice DA-2, antigo Diretor de Divisão de Compras, índice DA-3, transformado no art. 4º do Decreto nº. 3443/2021

Art. 3º ALTERAR a nomenclatura do cargo de Diretor de Licitação, Contrato e Convênio, do Gabinete do Prefeito – Assessoria de Assuntos Especiais para Diretor de Licitações, índice DA-2, com as seguintes atribuições:

I. Confeccionar Editais de Licitação;

II. Proceder às adequações das minutas-padrão para atendimento das orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Município;

III. Remeter aos Órgãos de Controle e da Administração os editais e informações, quando requisitados; e

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Art. 4º TRANSFERIR, o cargo de Diretor de Projetos Especiais, índice DA-1 da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento para o Gabinete do Prefeito Assessoria de Assuntos Especiais (Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações), com a nomenclatura de Diretor de Cadastro e Divulgação, mantendo-se o atual ocupante, com as seguintes atribuições:

I. Encaminhar as publicações, avisos, informações e atos nos veículos oficiais e de grande circulação;

II. Prestar atendimento e informações aos interessados nas licitações da Prefeitura Municipal de Magé;

III. Disponibilizar aos interessados os Editais e Erratas;

IV. Divulgar aos licitantes eventuais informações sobre os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Magé;

IV. Realizar o cadastro das empresas interessadas em participar das licitações e contratações relativas ao Município de Magé, bem como manter atualizado o banco de dados das mesmas para consulta da Administração Municipal;

V. Alimentar os sistemas SICODI e TCE e SIGFIS; e

VI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Art. 5º TRANSFERIR, o cargo de Diretor de Orçamento, índice DA-1 da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, para o Gabinete do Prefeito (Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações), com a nomenclatura de Assessor de Cadastro e Divulgação, índice DA-1, com as seguintes atribuições:

I. Assessorar no encaminhamento das publicações, avisos, informações e atos nos veículos oficiais e de grande circulação;

II. Assessorar no atendimento e prestação de informações aos interessados nas licitações da Prefeitura Municipal de Magé;

III. Assessorar na disponibilização aos interessados, dos Editais e Erratas;

IV. Assessorar na divulgação aos licitantes eventuais informações sobre os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Magé;

V. Assessorar na realização do cadastro das empresas interessadas em participar das licitações e contratações relativas ao Município de Magé, bem como manter atualizado o banco de dados das mesmas para consulta da Administração Municipal;

VI. Assessorar na alimentação dos sistemas SICODI e TCE e SIGFIS; e

VII. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Art. 6º TRANSFERIR 02(dois) cargos em comissão de Assessor Especial, índice DA-1 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o Gabinete do Prefeito (Comissão Permanente de Licitação), alterando a nomenclatura para Assessor de Licitações e Pregões, índice DA-1 com as seguintes atribuições:

I. Assessorar a Diretoria de Licitações na confecção dos Editais de Licitação;

II. Assessorar a Diretoria de Licitações nas adequações das minutas-padrão para atendimento das orientações exaradas pela Procuradoria Geral do Município;

III. Assessorar no envio aos Órgãos de Controle e da Administração os editais e informações, quando requisitados; e

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito – Assessoria de Assuntos Especiais (Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações), os Cargos em Comissão, conforme especificado: 01 (um) cargo em comissão índice DA-1 de Diretor de Compras e 04(quatro) cargos de Assessor de Compras, índice DA-1, com as seguintes atribuições:

DIRETOR DE COMPRAS

I. Processar as solicitações de compras de material e de prestação de serviços, de acordo com as normas em vigor;

II. Promover pesquisa de preços de materiais e de serviços, para elaboração dos processos de compra e prestação de serviços, visando obtenção de menores preços dentro do padrão de qualidade junto ao Mercado;

III. Sugerir a modalidade de Licitação para realização das compras de materiais e contratação de serviços e, quando couber, sua dispensa e inexigibilidade de Licitação;

IV. Analisar as planilhas de obras ou de serviços de engenharia, no que tange a valores, fazendo um comparativo entre as tabelas oficiais (EMOP, SCO, SINAPI, SICRO, etc.), a fim de que os orçamentos das planilhas sejam atualizados e reproduzam a economicidade na contratação.

V. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

ASSESSOR DE COMPRAS

I. Assessorar no processamento das solicitações de compras de material e de prestação de serviços, de acordo com as normas em vigor;

II. Assessorar na promoção de pesquisa de preços de materiais e de serviços, para elaboração dos processos de compra e prestação de serviços, visando obtenção de menores preços dentro do padrão de qualidade junto ao Mercado;

III. Assessorar na sugestão da modalidade de Licitação para realização das compras de materiais e contratação de serviços e, quando couber, sua dispensa e inexigibilidade de Licitação.

Art. 8º TRANSFORMAR 02(dois) cargos em comissão de Assessor Especial, índice DA-1 do Gabinete do Prefeito - Assessoria de Assuntos Especiais (Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações) em: 01(um) cargo de Diretor de Contratos e 01(um) Assessor de Contratos, ambos comissionados pelo índice DA-1, com as seguintes atribuições:

DIRETOR DE CONTRATOS

I. Elaborar Contratos, Termos Aditivos e instrumentos congêneres;

II. Analisar a documentação remetida pelas Secretarias e Órgãos da Administração para o regular prosseguimento dos processos administrativos, memorandos e demais documentos;

III. Fornecer as informações atualizadas à Diretoria de Cadastro e Publicações para que essa alimente os sistemas SICODI, e TCE e SIGFIS; e

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

ASSESSOR DE CONTRATOS

I. Assessorar na elaboração de Contratos, Termos Aditivos e instrumentos congêneres;

II. Assessorar na análise da documentação remetida pelas Secretarias e Órgãos da Administração para o regular prosseguimento dos processos administrativos, memorandos e demais documentos;

III. Assessorar no fornecimento das informações atualizadas à Diretoria de Cadastro e Publicações para que essa alimente os sistemas SICODI, e TCE e SIGFIS; e

IV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.

Art. 9º EXTINGUIR 05 (cinco) cargos em comissão de Chefe de Serviços Gerais, índice CC-I da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Fica acrescido, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01(um) cargo em comissão de Assessor de Gabinete, índice SS.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 31 DE MARÇO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:03/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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