Decreto Municipal

Decreto nº: 3377/2020 Data do Decreto: 08/17/2020
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DECRETO N° 3377, 17 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre a formação e composição do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Barão de Mauá.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 91, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município, e


CONSIDERANDO

A Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece que cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil (art. 29);

O Decreto 2795/2012, que cria o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral de 116,80 hectares no Município de Magé, 5º Distrito Guia de Pacobaíba, Ipiranga.



DECRETO:

Art. 1º Estabelecer a composição do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Barão de Mauá com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua proteção e efetiva implementação.

Art. 2º O Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades da sociedade civil:

I – Secretaria Municipal de Maio Ambiente (SMMA);

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura – Serviços Públicos (SMI);

III – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Terceira Idade (SMTL);

IV – Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SMHU);

V – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

VI – Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio): Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e Estação Ecológica da Guanabara;

VII – Associação de Moradores de Guia de Pacobaíba (AMOGP);

VIII – Projeto Pacobaíba;

IX – Movimento Escoteiro;

X – Associação Pescador Desportivo Luthando pela Vida;

XI – Colônia de Pescadores Z9;

XII – Associação dos Caranguejeiros e Amigos do Mangue de Magé (ACAMM);

XIII – Associação de Homens e Mulheres do Mar da Baia de Guabanara – AHOMAR;

XIV – Ordem dos Advogados do Brasil – 22ª Subseção (OAB);

XV – Água Doce Serviços Populares;

XVI – Instituto Ondazul;

XVII – Instituto Guardiões do Mar;

XVIII – PDMAFO;

XIX – Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins do Município de Magé (COMAMEA);

XX – Núcleo de Estudos em Manguezais – NEMA do Departamento de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;

XXI – Colégio Estadual Agrícola Almirante Ernani do Amaral Peixoto;

XXII – Colégio Estadual Oswaldo Cruz.

Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período. Parágrafo único – As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º As entidades participantes terão o prazo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para indicar formalmente seus representantes, efetivos e suplentes, no Conselho.

Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Barão de Mauá serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 6º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deverá ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análise municipal.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 17 DE AGOSTO 2020.





RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:08/31/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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