Decreto Municipal
Decreto nº: | 3377/2020 | Data do Decreto: | 08/17/2020 |
“Dispõe sobre a formação e composição do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Barão de Mauá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 91, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município, e
O Decreto 2795/2012, que cria o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral de 116,80 hectares no Município de Magé, 5º Distrito Guia de Pacobaíba, Ipiranga.
Art. 2º O Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades da sociedade civil:
I – Secretaria Municipal de Maio Ambiente (SMMA);
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura – Serviços Públicos (SMI);
III – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Terceira Idade (SMTL);
IV – Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SMHU);
V – Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VI – Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio): Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e Estação Ecológica da Guanabara;
VII – Associação de Moradores de Guia de Pacobaíba (AMOGP);
VIII – Projeto Pacobaíba;
IX – Movimento Escoteiro;
X – Associação Pescador Desportivo Luthando pela Vida;
XI – Colônia de Pescadores Z9;
XII – Associação dos Caranguejeiros e Amigos do Mangue de Magé (ACAMM);
XIII – Associação de Homens e Mulheres do Mar da Baia de Guabanara – AHOMAR;
XIV – Ordem dos Advogados do Brasil – 22ª Subseção (OAB);
XV – Água Doce Serviços Populares;
XVI – Instituto Ondazul;
XVII – Instituto Guardiões do Mar;
XVIII – PDMAFO;
XIX – Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins do Município de Magé (COMAMEA);
XX – Núcleo de Estudos em Manguezais – NEMA do Departamento de Oceanografia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
XXI – Colégio Estadual Agrícola Almirante Ernani do Amaral Peixoto;
XXII – Colégio Estadual Oswaldo Cruz.
Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período. Parágrafo único – As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º As entidades participantes terão o prazo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para indicar formalmente seus representantes, efetivos e suplentes, no Conselho.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Barão de Mauá serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deverá ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análise municipal.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 17 DE AGOSTO 2020.
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Data de publicação: | 08/31/2020 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |