Decreto Municipal

Decreto nº: 3024-A/2015 Data do Decreto: 07/21/2015
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DECRETO N°3024-A, 21 DE JULHO DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes do Programas de Trabalho de Governo."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.5° da Lei n° 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições;

DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes do Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$6.281.630,90 (seis milhões duzentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta reais e noventa centavos).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto de atividade constante do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente decreto no valor de R$6.281.630,90 (seis milhões duzentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta reais e noventa centavos).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Magé e Fundo Municipal de Assistência Social.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 21 DE JULHO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 3.024 DE 21/07/2015 – PARTE “A” SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0071.2-189
619
3.1.90.11.00
220
25.000,00
08.244.0070.2-053
570
3.3.90.30.00
213
28.000,00
10.301.0049.2-037
220
3.1.90.11.00
522
40.000,00
10.304.0046.2-041
236
3.1.90.11.00
100
10.000,00
10.301.0052.2-096
247
3.1.90.11.00
523
30.000,00
10.301.0004.2-005
376
3.1.90.11.00
100
40.000,00
10.301.0019.2-033
820
3.1.90.11.00
100
30.000,00
10.301.0101.2-098
826
3.1.90.11.00
100
10.000,00
10.305.0060.2-109
716
3.3.90.30.00
535
15.000,00
10.301.0049.2-037
222
3.1.91.13.00
522
20.000,00
10.301.0042.2-035
706
3.1.90.11.00
504
544.000,00
10.301.0004.2-005
383
3.1.90.92.00
100
10.000,00
10.301.0004.2-005
382
3.3.90.39.00
100
10.000,00
10.301.0019.2-151
210
3.3.90.39.00
503
200.000,00
10.301.0054.2-093
257
3.3.90.39.00
521
20.000,00
04.122.0012.2-009
69
3.3.90.39.00
120
170.000,00
04.123.0014.2-021
130
3.1.90.11.00
100
20.000,00
10.122.0004.2-031
149
3.1.90.11.00
100
300.000,00
15.122.0006.2-107
279
3.1.90.11.00
100
100.000,00
04.122.0012.2-004
37
3.1.90.11.00
100
10.000,00
08.122.0003.2-045
546
3.1.90.11.00
100
300.000,00
10.122.0004.2-031
159
3.3.90.39.00
100
100.000,00
12.122.0005.2-062
929
3.3.90.39.00
100
115.000,00
15.452.0018.2-018
174
3.3.90.39.00
120
300.000,00
15.452.0018.2-027
317
3.3.90.39.00
120
500.000,00
15.122.0006.2-107
281
3.3.90.30.00
100
209.700,00
22.662.0008.2-030
326
3.3.90.30.00
100
651.154,00
12.361.0027.2-065
941
3.3.90.30.00
100
160.011,90
12.361.0027.2-065
943
3.3.90.39.00
100
103.765,00
12.361.0027.2-157
946
3.3.90.30.00
100
1.024.000,00
12.361.0024.2-067
979
3.3.90.30.00
120
300.000,00
12.365.0027.2-066
1156
3.3.90.39.00
100
30.000,00
12.123.0014.2-021
136
3.3.90.39.00
100
300.000,00
12.361.0027.2-146
885
3.3.90.39.00
402
500.000,00
04.131.0002.2-010
79
3.3.90.39.00
100
56.000,00
TOTAL
6.281.630,90

ANEXO I – DECRETO N° 3.024 DE 21/07/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0003.2-199
690
4.4.90.51.00
100
53.000,00
10.301.0101.2-098
827
3.3.90.30.00
100
40.000,00
10.301.0097.2-231
842
3.3.90.30.00
100
20.000,00
10.301.0097.2-231
844
4.4.90.52.00
100
30.000,00
10.301.0098.2-232
847
3.3.90.39.00
100
30.000,00
10.301.0100.2-234
859
4.4.90.52.00
100
40.000,00
10.305.0060.2-109
714
3.1.90.11.00
535
15.000,00
10.301.0049.2-037
226
4.4.90.52.00
522
20.000,00
10.301.0043.2-036
216
3.3.90.30.00
505
544.000,00
10.301.0099.2-233
851
3.3.90.30.00
100
10.000,00
10.301.0099.2-233
853
3.3.90.39.00
100
10.000,00
10.301.0019.2-151
210
3.3.90.32.00
503
200.000,00
10.302.0019.1-027
989
4.4.90.52.00
12
20.000,00
15.451.0018.2-028
163
3.3.90.30.00
120
70.000,00
15.122.0083.2-163
1140
3.3.90.39.00
100
730.000,00
15.452.0020.2-017
172
3.3.90.39.00
120
200.000,00
12.122.0005.2-062
922
3.1.90.13.00
100
50.000,00
12.122.0005.2-062
923
3.1.90.13.00
100
15.000,00
12.122.0005.2-062
926
3.3.90.30.00
100
50.000,00
15.452.0020.2-095
291
3.3.90.30.00
120
300.000,00
22.662.0008.2-030
325
3.3.90.30.00
120
500.000,00
18.542.0135.1.129
1015
4.4.90.51.00
100
200.000,00
18.542.0136.2-224
1024
3.3.90.39.00
100
200.000,00
20.511.0110.2-250
1070
4.4.90.51.00
100
100.000,00
04.122.0013.2-013
113
3.3.90.39.00
120
300.000,00
20.122.0007.2-079
1187
3.1.90.16.00
100
100.000,00
04.123.0014.2-024
1204
4.6.90.71.00
100
400.000,00
04.123.0014.2-024
1205
3.2.90.21.00
100
500.000,00
04.122.0089.2-207
264
3.3.90.30.00
100
40.000,00
04.122.0089.2-207
265
3.3.90.36.00
100
10.000,00
04.122.008.2-207
266
3.3.90.39.00
100
75.000,00
15.451.0018.1-017
306
4.4.90.51.00
100
150.000,00
15.451.0018.1-018
311
4.4.90.51.00
100
100.000,00
15.451.0018.1-086
315
4.4.90.51.00
100
250.000,00
14.124.0016.1-009
93
4.4.90.52.00
100
23.630,90
12.365.0027.2-066
1153
3.1.90.13.00
100
30.000,00
04.123.0014.2-024
1205
3.2.90.21.00
100
300.000,00
12.361.0027.1-022
882
4.4.90.51.00
402
500.000,00
28.846.0000.3-003
91
3.3.90.91.00
100
56.000,00
TOTAL
6.281.630,90

Área:
Data de publicação:07/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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