Decreto Municipal

Decreto nº: 3480/2021 Data do Decreto: 07/01/2021
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DECRETO Nº 3480, DE 01 DE JULHO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 68, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingencia, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 3.799.701,51 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e um reais e cinquenta e um centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
3.1.90.13
0003
0105
1.690,00
02.01
04.122.0403.2406
3.3.90.39
0008
0100
15.235,37
02.01
04.122.0403.2407
3.3.90.39
0021
0100
433,63
02.02
02.062.0403.2411
3.3.90.91
0043
0105
34.024,76
02.03
04.122.0403.2414
3.1.90.13
0049
0100
19.760,00
02.09
18.122.0403.2478
3.1.90.04
0166
0105
40.000,00
02.10
20.122.0403.2493
3.3.90.30
0201
0105
26.923,15
02.16
04.122.0403.2436
3.3.90.39
0643
0105
15.287,00
02.16
04.122.0404.2613
3.1.90.13
0646
0105
2.515,00
02.19
04.121.0404.2438
3.1.90.13
0662
0105
10.900,00
02.20
04.131.0403.2503
3.1.90.04
0676
0105
37.000,00
02.20
04.131.0403.2503
3.1.90.13
0678
0105
12.510,00
02.22
08.244.0405.2546
3.1.90.13
0721
0105
11.650,00
02.23
15.451.0404.2460
3.1.90.13
0772
0105
15.860,00
02.25
06.182.0404.2464
3.1.90.13
0817
0105
12.480,00
02.28
04.122.0403.2415
3.1.90.04
0870
0100
10.000,00
02.28
04.122.0403.2415
3.1.90.13
0872
0100
28.600,00
02.29
15.451.0416.2458
3.3.90.39
0992
0120
13.689,95
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.13
0004
0105
115.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.13
0047
0105
330.000,00
04.01
10.301.0424.2564
3.1.90.13
0103
0105
47.000,00
04.01
10.301.0424.2566
3.1.90.13
0121
0522
3.700,00
04.01
10.302.0420.2568
3.1.90.13
0139
0105
685.000,00
04.01
10.302.0420.2570
3.1.90.13
0180
0522
10.000,00
04.01
10.305.0422.2576
3.1.90.13
0229
0105
22.000,00
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.13
0031
0105
74.000,00
05.01
08.244.0407.2590
3.3.90.39
0080
0105
4.248,73
05.01
08.244.0408.2591
3.3.90.39
0102
0105
9.296,45
11.01
18.542.0412.2488
3.3.90.39
0039
0100
1.170.897,47
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.04
0002
0105
70.000,00
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.11
0003
0105
130.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.04
0040
0105
430.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.11
0045
0105
140.000,00
04.01
10.301.0424.2566
3.1.90.04
0120
0522
5.000,00
04.01
10.302.0420.2570
3.1.90.04
0178
0522
45.000,00
04.01
10.302.0420.2571
3.1.90.04
0185
0105
72.000,00
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.04
0193
0105
70.000,00
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.11
0194
0105
30.000,00
04.01
10.305.0422.2578
3.1.90.04
0252
0105
8.000,00
04.01
10.305.0422.2578
3.1.90.11
0253
0105
20.000,00


Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
4.4.90.52
0013
0100
433,63
02.02
02.062.0403.2411
3.1.90.91
0042
0105
34.024,76
02.04
04.124.0403.2418
3.1.90.92
0076
0100
15.235,37
02.07
04.122.0403.2427
3.1.90.92
0129
0105
115.965,00
02.09
18.122.0403.2478
3.1.90.92
0169
0105
2.735,80
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.39
0175
0105
20.601,44
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.92
0177
0105
16.662,76
02.10
20.606.0413.1416
3.3.90.30
0223
0105
8.760,00
02.10
20.606.0413.1416
3.3.90.35
0224
0105
8.760,00
02.10
20.606.0413.1416
3.3.90.39
0226
0105
8.760,00
02.10
20.606.0413.1416
4.4.90.52
0227
0105
643,15
02.24
04.131.0403.2503
3.1.90.92
0796
0105
37.000,00
02.26
06.182.0403.2468
3.3.90.36
0852
0105
15.287,00
02.28
04.122.0403.2415
3.1.90.92
0873
0100
10.000,00
02.29
15.451.0416.2456
3.3.90.30
0984
0120
13.689,95
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.11
0003
0105
115.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.04
0040
0105
330.000,00
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.39
0153
0105
400.000,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.39
0171
0105
285.000,00
04.01
10.302.0420.2570
3.1.90.92
0181
0522
13.700,00
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.04
0193
0105
69.000,00
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.92
0032
0105
74.000,00
05.01
08.244.0407.2590
3.3.90.30
0076
0105
4.248,73
05.01
08.244.0408.2591
3.3.90.30
0098
0105
9.296,45
11.01
18.541.0428.2631
3.1.90.04
0003
0100
438.000,00
11.01
18.541.0428.2631
3.1.90.11
0004
0100
201.752,47
11.01
18.541.0428.2631
3.1.90.13
0005
0100
43.800,00
11.01
18.541.0428.2631
3.1.91.13
0006
0100
65.700,00
11.01
18.541.0428.2631
3.3.90.14
0007
0100
22.995,00
11.01
18.541.0428.2631
3.3.90.30
0008
0100
35.000,00
11.01
18.541.0428.2631
3.3.90.35
0009
0100
7.000,00
11.01
18.541.0428.2631
3.3.90.39
0010
0100
140.000,00
11.01
18.541.0428.2631
3.3.90.47
0011
0100
38.325,00
11.01
18.541.0428.2631
3.3.90.92
0012
0100
38.325,00
11.01
18.541.0428.2631
4.4.90.51
0013
0100
70.000,00
11.01
18.541.0428.2631
4.4.90.52
0015
0100
70.000,00
04.01
10.122.0402.2559
3.3.90.30
0008
0105
157.000,00
04.01
10.122.0402.2559
3.3.90.36
0011
0105
35.000,00
04.01
10.122.0402.2559
3.3.90.93
0014
0105
8.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.30
0052
0105
233.193,46
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.32
0059
0105
53.506,49
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.35
0061
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.36
0062
0105
63.750,86
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.47
0067
0105
32.103,90
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.92
0069
0105
27.718,14
04.01
10.301.0424.2561
4.4.90.52
0077
0105
53.506,49
04.01
10.301.0424.2564
3.3.90.30
0109
0105
53.506,49
04.01
10.301.0424.2564
3.3.90.47
0113
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.2564
3.3.90.92
0114
0105
10.701,30
04.01
10.301.0424.2564
3.3.90.93
0115
0105
1.038,23
04.01
10.301.0424.2564
4.4.90.52
0116
0105
19.572,04
04.01
10.301.0424.2566
3.3.90.30
0123
0522
50.000,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.39
0171
0105
200.000,00

Art. 3º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3470/2021 fica autorizada ainda a suplementação de recursos no valor de R$ 3.985.882,16 (três milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), provenientes do excesso de arrecadação estipulado para 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.11
12.361.0005.2644
3.1.90.11
0295
0412
350.000,00
02.11
12.365.0005.2648
3.1.90.11
0413
0412
700.000,00
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.13
0048
0503
45.000,00
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0265
0724
2.785.882,16
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.04
0043
0503
105.000,00

Art. 4º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3470/2021 fica autorizado o descontingenciamento no valor de R$ 660.511,50 (seiscentos e sessenta mil, quinhentos e onze reais e cinco centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.03
04.122.0403.2414
3.1.90.11
0048
0105
500.000,00
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.39
0175
0105
10.950,00
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.92
0177
0105
4.380,00
02.10
20.122.0403.2493
3.1.90.04
0196
0105
200.000,00
02.10
20.122.0403.2493
3.1.90.11
0197
0105
200.000,00
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.11
0022
0105
312.275,72

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Magé, 01 de julho de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:07/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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