Decreto Municipal

Decreto nº: 2378/2008 Data do Decreto: 07/28/2008
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DECRETO N°2378, 28 DE JULHO DE 2008.

"Declara o estado de calamidade pública no Sistema de Transportes Público do Município de Magé e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, dentre outras, organizar e regulamentar os serviços públicos de interesse social, incluindo os de Transporte Coletivo, que têm caráter essencial;

CONSIDERANDO o caos e a inversão da ordem pública instalada com a retirada unilateral da empresa de transportes responsável pelo atendimento á população, deixando-a sem a devida prestação de serviço, o que certamente acarreta graves danos sociais e econômicos;

CONSIDERANDO que não pode o Poder Público Municipal deixar de adotar medidas administrativas urgentes e necessárias para minimizar os danos sociais e restabelecer a ordem pública, gravemente ferida pela ausência de transporte público municipal;

CONSIDERANDO que a realização de processo licitatório para sistemas de transportes de passageiros depende, diretamente, de seu rigoroso dimensionamento, e que a urgência e relevância apresentadas na situação fática vivenciada pelos municípios exige a imediata tomada de providências;


DECRETA:

Art.1° É declarado Estado de Calamidade Pública no sistema de transportes público do Município de Magé.

Art.2° Para normalizar o sistema de transportes público, a prestação do serviço será realizada, diretamente e em caráter temporário, pelo Poder Público Municipal.

Art.3° Para fins do disposto no art.2°, fica o Poder Público Municipal autorizado a promover compras emergenciais, celebrar contratos, bem como praticar todos os atos que, por sua natureza, tenham por objetivo restabelecer o normal funcionamento do sistema de transportes público e a consequente ordem pública, observando o disposto na Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.

Art.4° No período em que pendurar o Estado de Calamidade fica autorizado o Poder Público Municipal a promover, se necessário, a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com vistas a suprir a necessidade premente de normalizar o sistema de transporte público, observadas as disposições legais pertinentes.

Art.5° Em função da anormalidade apresentada, bem como da complexidade de reestruturar o sistema de transportes públicos no Município, fica estabelecido que o prazo de vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 28 DE JULHO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA


Área:
Data de publicação:07/30/2008
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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