Decreto Municipal

Decreto nº: 3537/2022 Data do Decreto: 02/04/2022
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DECRETO Nº 3537, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, legais e, em conformidade com o disposto no art. 94, inciso I, alínea “e” e “f” da Lei Orgânica do Município de Magé,

D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os critérios para a concessão do Passe Estudantil Universitário no ano de 2022, aos estudantes residentes no Município de Magé, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.321/2016, alterada pela Lei Municipal nº 2.345/2017.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º da Lei 2.321/2016, serão contemplados com a percepção do Passe Livre Universitário, os estudantes que comprovem renda per capta familiar de até 02 (dois) salários mínimos mensais, observado o limite máximo de até 700 (setecentos) estudantes.

§ 1º Os contemplados poderão utilizar até 44 (quarenta e quatro) viagens com valor de “Bilhete Único” por mês, sendo no máximo 02(duas) por dia, distribuídas aos mesmos, de acordo com a comprovação de grade de horários por dia de aula;

§ 2º Serão analisados somente aqueles que tiverem apresentados integralmente as documentações exigidas no artigo 3º deste decreto, no ato da inscrição à Coordenadoria Municipal de Juventude;

§ 3º O período de inscrição compreenderá entre às 9 hrs do dia 10 de fevereiro até às 17 hrs do dia 24 de fevereiro de 2022, sendo feita na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada na Rodoviária de Piabetá – Av. Santos Dumont, s/nº - Piabetá, Magé.

Art. 3º Para a inscrição, deverão ser apresentados os documentos listados abaixo, em envelope A4 pardo fechado:

I - Cópia do documento de identificação civil oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Registro de Classe);

II - Cópia do CPF;

III - Cópia do comprovante de residência original atualizado com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, e em nome do próprio beneficiário ou seus genitores ou equivalentes;

IV - Declaração original da Instituição de ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o candidato está devidamente matriculado, cursando o semestre letivo atual, apontando a data prevista da conclusão das respectivas matérias, informando quais são as disciplinas com aulas presenciais e quais são as disciplinas com aulas remotas (EAD). Esta declaração deverá ser emitida com a data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;

V - Grade com as matérias presenciais e EAD (remotas) que serão cursadas no semestre 2022.1 pelo candidato;

VI - Cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de todos os informados na composição de renda familiar apresentado, exceto menores de 16 anos;

VII - Ficha de cadastro contendo declaração de informações de renda de cada membro familiar, de acordo com o §1º deste artigo, que será entregue ao candidato no ato da inscrição e deverá ser preenchido pelo mesmo no momento da entrega das documentações listadas neste artigo, nos termos do §3º do artigo 2º deste Decreto, estando ciente que o candidato poderá sofrer sanções penais e/ou cíveis cabíveis de acordo com a legislação vigente, no caso de constatação de falsidade na declaração;

VIII - 01 (uma) foto 3X4.

Parágrafo único. Para os efeitos de manutenção do benefício para o próximo semestre letivo (2022.2), os beneficiários deverão atualizar a documentação referente à matrícula, grade escolar e renda familiar até o dia 22 de julho de 2022, bem como fornecer comprovante de frequência do último semestre cursado expedido pela Universidade.

* Parágrafo único. Para os efeitos de manutenção do benefício para o segundo semestre letivo (2022.2), os beneficiários deverão atualizar a documentação referente à matrícula, grade escolar e renda familiar até o dia 25 de agosto de 2022, bem como fornecer comprovante de frequência do último semestre cursado, expedido pela Universidade.

* Nova redação dada pelo Decreto nº 3577, de 17 de agosto de 2022

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Juventude poderá enviar ao endereço informado pelo beneficiário, a qualquer tempo, uma equipe de assistentes sociais com a finalidade de comprovar as informações relativas à composição familiar e renda.

§ 1º Os beneficiários deverão manter seu endereço atualizado junto à Coordenadoria Municipal de Juventude do Município de Magé.

§ 2º O benefício poderá ser cancelado, a qualquer tempo, caso a equipe de assistentes sociais verifique falsidade nas informações prestadas pelo beneficiário no endereço informado, após 03 (três) tentativas.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2022.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:02/15/2022
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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