Decreto Municipal
Decreto nº: | 3053/2015 | Data do Decreto: | 12/22/2015 |
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, conforme o disposto no art.68, inciso VII Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, as comemorações natalinas e de ano novo quando se faz necessário tempo para organizar a recepção do Nosso Senhor Jesus Cristo – Luz do Mundo;
CONSIDERANDO, ainda, que os servidores municipais anseiam por essa paralisação para melhor preparação das festividades e;
CONSIDERANDO, finalmente que é rara a procura do público pelos serviços municipais no período de fim de ano, ensejando aos cofres públicos gastos desnecessários com telefone, água, energia elétrica e outros.
DECRETA:
Art.1° PONTO FACULTATIVO nos dias 24 a 31 de dezembro de 2015; salvo nas repartições públicas municipais cujos serviços, a juízo da respectiva Chefia, forem indispensáveis em virtude de exigências ou por motivo de interesse público.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 12/31/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |