Decreto Municipal

Decreto nº: 3386/2020 Data do Decreto: 10/13/2020
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DECRETO N° 3386, 13 DE OUTUBRO DE 2020.

"Dispões sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento, da programação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19)."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, usando de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, VII e artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as recentes orientações do Governo do Estado em relação à gestão da situação da crise do COVID-19.

CONSIDERANDO as medidas determinadas pelos Decretos Municipais 3.336 de 13 de março de 2020, 3.338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020 e 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357 de 29 de maio de 2020, 3.363 de 10 de junho de 2020, 3.364 de 19 de junho de 2020, 3.365 de 26 de junho de 2020, 3.373 de 20 de julho de 2020, 3.374 de 31 de julho de 2020, 3.378 de 26 de agosto de 2020, 3.380 de 02 de setembro de 2020, 3.381 de 11 de setembro de 2020, 3.385 de 01 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Magé, determinada pelo Decreto Municipal nº. 3347 de 09 de abril de 2020 e Decreto Legislativo Estadual 05/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 47.112 de 05 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal decorrente do COVID-19;


Decreta

Art. 1º Fica mantida a suspensão das aulas presenciais em todo sistema de ensino no Município, seja estabelecimentos públicos ou privados, da rede municipal, estadual ou federal, até 30 de outubro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, complementando as determinações nos decretos 3.336 de 13 de março de 2020, 3.338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020 e 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357 de 29 de maio de 2020, 3.363 de 10 de junho de 2020, 3.364 de 19 de junho de 2020, 3.365 de 26 de junho de 2020, 3.373 de 20 de julho de 2020, 3.374 de 31 de julho de 2020, 3.378 de 26 de agosto de 2020, 3.380 de 02 de setembro de 2020, 3.381 de 11 de setembro de 2020, 3.385 de 01 de outubro de 2020, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 13 DE OUTUBRO 2020.




RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:10/15/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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