Decreto Municipal

Decreto nº: 3423/2021 Data do Decreto: 01/26/2021
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO N° 3423, DE 26 JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO DE MAGÉ, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Incisos II, IV e XVII, do Art. 68, da Lei Orgânica Municipal, na melhor forma de Direito e, ainda;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública que afeta a população mundial, em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com interferência em todo o Sistema Único de Saúde Nacional (SUS);
CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Governo Federal, por meio da Lei n° 13.982, de 02 de abril de 2020, do Estado de Calamidade Pública Nacional, confirmado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 6, de 2020; bem como pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n°. 46.984, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o momento de crise da saúde pública municipal em que há elevada demanda de leitos para tratamento de Pacientes críticos para COVID-19; bem como que, tal fato, acarreta severas dificuldades na prestação dos serviços ordinários e essencial na saúde publica, podendo ocasionar total colapso na prestação dos serviços, não só de saúde, como também na educação, serviços públicos, mobilidade, segurança e, principalmente, no pagamento da folha salarial dos servidores municipais;
CONSIDERANDO que, não obstante todos os esforços engendrados de reprogramação financeira, objetivando ajustar as contas municipais, não surtiram efeitos, em razão da falta de transparência, informações e ausência de transição na Administração Municipal que impossibilitou o maior conhecimento da realidade econômico-financeira do Município de Magé;
CONSIDERANDO ainda, que as Leis que delineiam a programação orçamentária, editadas sob a égide do governo anterior, não permitem ações administrativo-financeiras razoáveis para o enfrentamento da crise na saúde, sendo certo que, somente após a integração, da atual Administração Municipal, nas contas publicas, se obteve informações da realidade das contas municipais;
CONSIDERANDO que foi encontrada a ausência de pagamento da folha salarial mensal referente ao mês de dezembro e do 13° salário dos servidores, aumentando, ainda mais, as despesas orçamentárias básicas para o funcionamento mínimo do serviço público para o início da nova gestão;
CONSIDERANDO a escassez de insumos básicos, atualmente na saúde municipal que impossibilitam o atendimento das necessidades da atenção básica dos serviços de saúde da população e, ainda, o desaparelhamento dos órgãos municipais de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade, imediata, de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública ordinária e extraordinária em decorrência da Pandemia;
CONSIDERANDO as limitações financeiras do Município e a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade da prestação dos serviços
públicos essenciais a população, eis que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
nos termos dos Art. 196 e 197 da Constituição da Republica;
CONSIDERANDO, finalmente, a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional - ESPIN e a obrigação de articulação dos gestores do SISTEMA Único de Saúde - SUS, como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Publica - COEnCoV;

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado o estado de calamidade pública financeira no Município de Magé, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da grave crise fiscal e financeira ocasionada pela pandemia do Coronavírus - COVID-19, que impede o cumprimento das obrigações básicas de gestão e políticas públicas a população.
Paragrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, em caso de necessidade, ou pelo prazo que durar o atraso dos repasses.
Art. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar n° 101/00, especialmente seu Art. 65, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 3° A decretação da situação de calamidade financeira de que trata o artigo 1° não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou para alienantes, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 4° Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Magé, RJ, 26 de janeiro de 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:01/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação

LEI Nº 2575 DE 31 DE MARÇO DE 2021
Atalho para outros documentos