Decreto Municipal

Decreto nº: 2357/2008 Data do Decreto: 01/09/2008
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DECRETO N°2357, 09 DE JANEIRO DE 2008.

Estabelece norma para extinção de processo judicial de executivo fiscal em trâmite perante o Juízo de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Magé.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.68, inciso VII da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1° Os pedidos de extinção de processo judicial de executivo fiscal em trâmite perante o Juízo de Direito da 1° Vara Cível da Comarca de Magé só poderão ser formulados pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município de Magé, com a assinatura em conjunto da Prefeita Municipal de Magé.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de 10 de janeiro de 2008.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 09 DE JANEIRO DE 2008.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA


Área:
Data de publicação:07/15/2008
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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