Decreto Municipal

Decreto nº: 3476/2021 Data do Decreto: 05/31/2021
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DECRETO Nº 3476, DE 31 DE MAIO 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingência, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 3.378.256,28 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais, vinte e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.13
08.244.0403.2532
4.4.90.52
0551
0105
3.292,54
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.39
0153
0105
2.439.165,10
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.39
0262
0120
908.250,00
05.01
08.244.0403.2582
3.3.90.39
0004
0100
1.878,16
05.01
08.244.0403.2582
4.4.90.52
0009
0105
7.150,13
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.39
0069
0204
1.467,62
05.01
08.244.0407.2589
4.4.90.52
0169
0204
4.781,04
05.01
08.244.0408.2592
3.3.90.39
0163
0209
1.006,95
05.01
08.244.0408.2592
4.4.90.52
0165
0209
4.046,58
05.01
08.244.0408.2593
4.4.90.52
0166
0209
2.343,05
05.01
08.244.0408.2595
4.4.90.52
0167
0224
1.353,53
05.01
08.244.0408.2596
4.4.90.52
0168
0209
1.993,05
05.01
08.244.0410.2601
4.4.90.52
0164
0208
1.528,53

Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.13
08.244.0403.2532
3.3.90.30
0542
0105
3.292,54
04.01
10.302.0420.1434
3.3.90.30
0129
0120
908.250,00
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0144
0105
600.000,00
04.01
10.303.0423.2579
3.3.90.30
0206
0105
339.165,10
04.01
10.306.0421.2573
3.3.90.30
0260
0105
1.500.000,00
05.01
08.244.0403.2582
3.3.90.47
0005
0100
1.878,16
05.01
08.244.0403.2582
4.4.90.51
0008
0105
7.150,13
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.32
0064
0204
6.248,66
05.01
08.244.0408.2592
3.3.90.30
0109
0209
5.053,53
05.01
08.244.0408.2593
3.3.90.30
0118
0209
2.343,05
05.01
08.244.0408.2595
3.3.90.39
0135
0224
1.353,53
05.01
08.244.0408.2596
3.3.90.39
0141
0209
1.993,05
05.01
08.244.0410.2601
3.3.90.39
0157
0208
1.528,53

Art. 3º Fica descontingenciado o valor de R$ 430.807,78 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.07
04.122.0403.2427
3.3.90.30
0138
0100
200.000,00
02.13
08.244.0403.2532
3.3.90.30
0548
0105
3.114,90
04.01
10.306.0421.2573
3.3.90.30
0260
0120
227.692,88

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Magé, 31 de maio de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito de Magé
Área:
Data de publicação:06/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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