Decreto Municipal
Decreto nº: | 3676/2023 | Data do Decreto: | 10/02/2023 |
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de tributar e o disposto no artigo 67 da Lei Complementar nº 001 de 2006;
Art. 2º A transferência do cadastro imobiliário para fins de cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano deverá ser objeto de processo administrativo próprio.
Art. 3º Fica vedada a vinculação da taxa da transferência na guia de ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, devendo ser emitida em processo próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PPREFEITURA DE MAGÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.
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Data de publicação: | 10/04/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |