Decreto Municipal

Decreto nº: 3676/2023 Data do Decreto: 10/02/2023
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DECRETO Nº 3676, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 68, inciso VII da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de tributar e o disposto no artigo 67 da Lei Complementar nº 001 de 2006;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica vedada a transferência automática do cadastro imobiliário dos transmitentes vinculados ao processo administrativo de requerimento de guia de ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.

Art. 2º A transferência do cadastro imobiliário para fins de cobrança de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano deverá ser objeto de processo administrativo próprio.

Art. 3º Fica vedada a vinculação da taxa da transferência na guia de ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, devendo ser emitida em processo próprio.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PPREFEITURA DE MAGÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:10/04/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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