Decreto Municipal
Decreto nº: | 3018/2015 | Data do Decreto: | 06/30/2015 |
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o servidor público no desempenho de suas tarefas diárias.
CONSIDERANDO que a Lei n° 1370/2001 encontra-se defasada o que diz respeito ao organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e no que diz respeito a demanda de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 1° e 2° da Lei n° 1472/2001.
Art.2° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 7 (sete) Cargos de Assistente de Apoio Administrativo índice CCB, com as seguintes atribuições:
I- Assistir diretamente ao secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos no apoio administrativo e no desempenho de suas atribuições que por ele sejam determinados.
Art.3° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 4 (quatro) Cargos de Coordenador de Projetos índice CCA, com as seguintes atribuições:
I- Assistir diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos no apoio administrativo e no desempenho de suas atribuições que por eles sejam determinados.
Art.4° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 2 (dois) Cargos de Diretor de Transporte índice CCB, com as seguintes atribuições:
I- Assistir diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições, e especialmente realizar controle e manutenção dos veículos.
Art.5° Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos o quantitativo de 1 (um) Coordenador Administrativo índice DA3, com as seguintes atribuições:
I- Assistir diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições administrativas que por ele sejam determinados, visando a organização administrativa da Secretaria.
Art.6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
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Data de publicação: | 06/30/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |