Decreto Municipal
Decreto nº: | 3682/2023 | Data do Decreto: | 10/17/2023 |
DECRETO Nº 3682, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023;
- o ofício nº 384/2023 da Câmara Municipal de Magé protocolado nesta municipalidade sob o nº 29770/23.
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
0101.01.031.0008-2.162 | 3.3.90.30.00.00.00.000 | 1462 | 1500 | 40.000,00 |
0101.01.031.0008-2.162 | 3.3.90.39.00.00.00.000 | 1469 | 1500 | 135.917,30 |
Total das suplementações | 175.917,30 |
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
0101.01.031.0008-2.162 | 4.4.90.51.00.00.00.000 | 1472 | 1500 | 175.917,30 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 10/18/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |