Decreto Municipal

Decreto nº: 3485/2021 Data do Decreto: 07/16/2021
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DECRETO Nº 3485, DE 16 DE JULHO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingência, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 2.382.266,02 (dois milhões trezentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2407
3.3.90.39
0021
0100
311,10
02.03
04.122.0403.2414
3.3.90.39
0055
0105
21.654,28
02.07
04.122.0403.2427
3.3.90.39
0139
0120
58.543,64
02.09
18.122.0403.2478
3.1.90.11
0167
0105
90.000,00
02.11
12.122.0404.2615
3.1.90.11
0273
0105
100.000,00
02.11
12.361.0425.2515
3.3.90.39
0344
0105
133.818,28
02.13
08.244.0403.2532
3.3.90.39
0548
0105
3.518,00
02.16
04.122.0403.2435
3.3.90.39
0634
0105
13.317,05
02.22
27.122.0403.2548
3.3.90.39
0712
0105
273,92
02.22
27.695.0415.2610
3.3.90.39
0731
0105
1.300,00
02.24
04.131.0403.2502
3.3.90.39
0786
0105
955,06
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.30
0053
0503
1.500.000,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.92
0176
0502
117.162,58
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.11
0023
0204
24.000,00
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.30
0059
0105
224.840,00
05.01
08.244.0408.2595
3.3.90.30
0129
0105
92.572,11


Art. 2º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
3.3.90.39
0008
0100
311,10
02.03
04.122.0403.2414
3.3.90.92
0057
0105
21.654,28
02.07
04.122.0403.2429
3.3.90.47
0155
0120
58.543,64
02.09
18.122.0403.2478
3.1.90.04
0166
0105
40.000,00
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.30
0172
0120
41.997,88
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.35
0173
0105
390,73
02.09
18.122.0403.2478
4.4.90.52
0180
0105
7.611,39
02.11
12.122.0404.2615
3.1.90.92
0275
0105
100.000,00
02.11
12.361.0425.1417
4.4.90.51
0303
0105
133.818,28
02.13
08.244.0403.2532
3.3.90.30
0542
0105
3.518,00
02.22
27.122.0403.2548
3.3.90.47
0713
0105
273,92
02.22
27.695.0415.2610
3.3.90.36
0730
0105
1.300,00
02.24
04.131.0403.2502
3.3.90.36
0785
0105
955,06
02.26
06.182.0403.2468
3.3.90.39
0853
0105
13.317,05
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.91
0068
0503
1.500.000,00
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0145
0502
52.336,14
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.32
0149
0502
46.828,03
04.01
10.302.0420.2568
4.4.90.51
0261
0502
17.998,41
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.32
0064
0204
24.000,00
05.01
08.244.0408.2594
3.3.90.30
0123
0105
217.966,32
05.01
08.244.0408.2594
3.3.90.36
0124
0105
6.873,68
05.01
08.244.0408.2596
3.3.90.30
0137
0105
92.572,11


Art. 3º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3470/2021 fica autorizada ainda a suplementação de recursos no valor de 15.177.239,92 (quinze milhões cento e setenta e sete mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), provenientes do excesso de arrecadação estipulado para 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.11
12.361.0005.2644
3.1.90.11
0295
0412
2.000.000,00
02.29
15.451.0416.2458
3.3.90.39
0992
0120
26.669,64
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.04
0277
0590
449.091,28
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.11
0269
0590
290.514,48
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.04
0278
0590
705.373,54
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.11
0270
0590
120.129,98
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.30
0053
0503
334.587,00
04.01
10.301.0424.2564
3.1.90.04
0279
0590
1.300.476,78
04.01
10.301.0424.2564
3.1.90.11
0271
0590
96.361,47
04.01
10.301.0424.2566
3.1.90.04
0280
0590
87.222,86
04.01
10.302.0420.2568
3.1.90.04
0281
0590
2.014.056,62
04.01
10.302.0420.2568
3.1.90.11
0272
0590
240.714,66
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0265
0724
2.000.000,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.39
0268
0724
141.606,41
04.01
10.302.0420.2570
3.1.90.11
0273
0590
45.665,69
04.01
10.302.0420.2571
3.1.90.04
0282
0590
223.546,10
04.01
10.302.0420.2571
3.1.90.11
0274
0590
6.115,54
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.04
0283
0590
243.442,76
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.11
0275
0590
52.601,19
04.01
10.305.0420.1452
3.1.90.04
0284
0590
2.490.354,86
04.01
10.305.0422.2576
3.1.90.04
0285
0590
139.562,86
04.01
10.305.0422.2578
3.1.90.04
0286
0590
19.665,08
04.01
10.305.0422.2578
3.1.90.11
0276
0590
53.653,45
11.01
18.542.0412.2488
3.3.90.39
0029
0120
2.095.827,67



Art. 4º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe o Decreto nº 3483/2021 fica autorizado o descontingenciamento no valor de R$ 7.072.838,69 (sete milhões, setenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
319011
0105
3.000.000,00
02.04
04.124.0403.2418
319011
0100
100.000,00
02.11
12.361.0005.2643
319004
0105
1.472.552,00
02.19
04.121.0404.2438
319011
0105
201.436,20
02.22
27.122.0404.2546
319011
0105
500.000,00
02.24
11.334.0404.2503
319011
0105
500.000,00
02.26
06.125.0404.2469
319011
0105
600.000,00
04.01
10.122.0402.2559
319092
0105
66.695,66
04.01
10.301.0424.2561
319004
0100
548.000,00
04.01
10.302.0420.2568
319092
0105
28.542,00
05.01
08.244.0403.2582
339036
0100
42.888,55
05.01
08.244.0404.2587
319011
0105
12.724,28



Magé, 16 de julho de 2021.



RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área:
Data de publicação:07/30/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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