Decreto Municipal

Decreto nº: 3483/2021 Data do Decreto: 07/09/2021
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DECRETO Nº 3483, DE 09 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 68, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO:

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingência, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Fica reestimada a receita orçamentária no valor a maior de R$ 30.584.962,05 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), em relação à 2ª reestimativa da receita orçamentária, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 22.917.709,40 (vinte e dois milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), conforme fontes de recursos discriminadas no Anexo I.

Art. 3º Fica revogado o contingenciamento no valor de R$ 7.667.252,64 (sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na fonte de recursos resultantes de impostos e recursos próprios, conforme Anexo I.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I e II do Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, de acordo com Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, 09 de julho de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

ANEXO I


Área:
Data de publicação:07/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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