Decreto nº: | 3474/2021 | Data do Decreto: | 05/26/2021 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3474, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel representado pelo Lote 38 da Rua Nhanhã Ferraz, da planta de desmembramento da antiga “FAZENDA MAGEMIRIM”, situado no bairro Barbuda no 1º distrito, objetivando a Regularização Fundiária de Interesse Social e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso XI, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal;D.E.C.R.E.T.A:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, amigável ou através de processo judicial, com fundamento no Art. 5º, do Decreto-Lei n. 3365/41, o imóvel abaixo designado:
“Lote 38 da Rua Nhanhã Ferraz da planta de desmembramento da antiga “FAZENDA MAGEMIRIM”, remanescente, zona urbana do 1º Distrito deste Município; O lote de terreno 40,00m de frente para a Rua Nhanhã Ferraz; igual largura na linha ou travessão dos fundos; 250,00m da frente aos fundos e de ambos os lados, na Rua Nhanhã Ferraz, à 200,00m da Rua D. Santinha, confinando pelo lado direito com o lote 40 e pelo esquerdo com o lote 36, ambos da Rua Nhanhã Ferraz, onde está localizado o lote objeto desta transcrição, o seja nessa mesma Rua Nhanhã Ferraz e nos fundos com os lotes de propriedade do Sr. Paulo Henot, perfazendo a área superficial de um (1) hectare ou seja 10.000 metros quadrados, sem edificações nem benfeitorias. Registrado no Cartório do 2º Ofício do RGI de Magé-RJ, no Livro 3-L, às fls. 160 nº 10.808.”
Art. 2º O imóvel, objeto deste ato, destina-se ao enquadramento e à Regularização Fundiária de Interesse Social das 13 (treze) Unidades Habitacionais do Condomínio Jardim Novo Horizonte, na localidade da Barbuda, e objeto do Termo de Cooperação Técnica firmado entre esta Municipalidade e a UFF – Universidade Federal Fluminense.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Administração ficam autorizadas a conduzir o Processo Administrativo de Desapropriação, seja amigável, seja judicial, visando a concretização da expropriação do imóvel indicado no Art. 1º, deste Decreto, observados os requisitos legais relativos á avaliação do bem e à justa indenização, previstos na Carta Maior, invocando, ainda, se for o caso, o caráter de urgência para os fins do disposto no Art. 5º, do Decreto-Lei nº 3365/41.
Art. 4º As despesas resultantes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação específica consignada em orçamento próprio.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Magé-RJ., 26 de maio de 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 05/31/2021 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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