Decreto Municipal

Decreto nº: 2992/2015 Data do Decreto: 04/08/2015
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DECRETO N° 2992, 08 DE ABRIL DE 2015.

"Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$1.990.089,00 (um milhão novecentos e noventa mil e oitenta e nove reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face á parte da suplementação de que trata o Art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo II, parte integrante do presente decreto no valor de R$1.990.089,00 (um milhão novecentos e noventa mil e oitenta e nove reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 08 DE ABRIL DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 2.992 DE 08/04/2015 - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0073-2.186
659
3.3.90.39.00
21900
8.000,00
10.305.0060-2.109
718
3.3.90.39.00
53500
44.663,00
10.301.0044-2.039
763
3.3.90.30.00
55200
251.775,00
10.302.0019-2.150
748
3.3.90.30.00
50200
162.700,00
10.306.0024-2.105
743
3.3.90.30.00
10000
293.000,00
04.122.0013-2.013
107
3.3.90.08.00
10000
3.000,00
15.122.0061-2.117
165
3.3.90.30.00
10000
153.745,00
08.122.0003-2.045
549
3.3.90.30.00
10000
5.000,00
04.122.0012-2.009
269
3.3.90.92.00
10000
99.000,00
12.361.0027-2.157
876
3.3.90.30.00
41200
525.000,00
04.122.0006-2.026
298
3.3.90.30.00
10000
277.000,00
08.243.002-2.213
525
4.4.90.51.00
10000
42.950,00
08.243.0022-2.181
530
3.3.90.30.00
10000
94.256,00
08.122.0003-.045
552
3.3.90.36.00
12000
30.000,00
TOTAL
1.990.089,00
ANEXO II – DECRETO N° 2.992 DE 08/04/2015 - ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DE DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0073-2.186
655
3.3.90.14.00
21900
1.000,00
08.244.0073-2.186
656
3.3.90.30.00
21900
1.500,00
08.244.0073-2.186
658
3.3.90.36.00
21900
4.000,00
08.244.0073-2.186
660
3.1.90.04.00
21900
1.500,00
10.305.0060-2.109
714
3.1.90.11.00
53500
2.974,60
10.305.0060-2.109
716
3.3.90.30.00
53500
5.968,04
10.305.0060-2.109
717
3.3.90.36.00
53500
35.770,36
10.301.0044-2.039
733
3.3.90.30.00
50900
52.725,00
10.301.0044-2.039
765
4.4.90.52.00
55200
199.000,00
10.302.0019-2.150
749
3.3.90.36.00
50200
41.700,00
10.301.0019-2.033
821
3.1.90.13.00
10000
100.000,00
10.301.0019-2.033
825
3.3.90.39.00
10000
193.000,00
10.302.0019-1.027
747
4.4.90.52.00
50200
51.000,00
10.302.0019-2.150
751
3.3.90.39.00
50200
70.000,00
04.122.0013-2.013
112
3.3.90.39.00
10000
3.000,00
08.122.0003-2.045
1188
3.1.90.16.00
10000
142.206,00
15.452.0020-2.017
170
3.3.90.30.00
10000
5.000,00
04.122.0090-1.008
275
4.4.90.52.00
10000
99.000,00
12.361.0027-2.063
871
3.3.90.39.00
41200
525.000,00
15.452.0020-2.017
332
3.3.90.39.00
10000
105.000,00
04.122.0006-2.026
1165
3.1.90.16.00
10000
277.000,00
15.122.0061-2.117
1190
3.1.90.16.00
10000
43.745,00
08.241.0074-2.165
511
4.4.90.51.00
12000
30.000,00
TOTAL
1.990.089,00

Área:
Data de publicação:04/15/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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