Decreto nº: | 3482/2021 | Data do Decreto: | 07/01/2021 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3482, DE 01 DE JULHO 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas para o fim de participação em licitação no Município de Magé em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, incisos IV e VII e,
CONSIDERANDO que ainda persiste a necessidade de se adotar medidas para enfrentamento à situação de emergência em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o princípio da prevenção, que visa assegurar a adoção de medidas intervencionistas de proteção e defesa da saúde, de forma cautelar e preventiva;
CONSIDERANDO finalmente, que em caráter excepcional, faz-se necessário o regramento específico direcionado à proteção da saúde dos servidores que exercem suas funções junto a Comissão Permanente de Licitação de Obras, Compras e Alienações e dos licitantes, visando mitigar o contágio pelo Covid-19 que ainda persiste no território nacional.
D E C R E T A :
Art. 1º Torna obrigatória a apresentação de Teste do Covid 19 dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização do mesmo para participar de reunião na qualidade de licitantes.
Art. 2º O não cumprimento do previsto no artigo anterior impedirá a participação no certame.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magé – RJ, 01 de julho de 2021.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 07/15/2021 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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