Decreto Municipal
Decreto nº: | 3295/2019 | Data do Decreto: | 08/15/2019 |
Ficam estipulados os valores abaixo para pagamento em forma de complementação de remuneração aos profissionais efetivos do magistério da educação básica em efetivo exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 de 20/06/20076;
Considerando a previsão legal estabelecida no Artigo 22 da Lei Federal nº 11.994/2007, que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede publica;
Considerando a previsão de transferências de recursos do FUNDEB para o presente exercício encontra – se aproximadamente em R$ 155.000.000,00 ( Cento e cinquenta e cinco milhões de Reais)
Considerando ainda que pela projeção anual a despesa com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício encontra – se prevista em 57% (Cinquenta e sete por cento) do valor previsto da arrecadação para o presente exercício.
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL E PROPOSTA = DIRETORAS UNIDADES ESCOLARES | ||||||
Categoria | Quantidade servidores | Valos atual | Valor atual global | Valor Proposto | Valor Proposto global | Acréscimo mensal |
DCA | 16 | R$ 400,00 | R$ 6.400,00 | R$1.050,00 | R$16.800,00 | R$10.400,00 |
DCB | 31 | R$ 400,00 | R$12.400,00 | R$1.100,00 | R$34.100,00 | R$21.700,00 |
DCC | 17 | R$ 400,00 | R$6.800,00 | R$1.150,00 | R$19.550,00 | R$12.750,00 |
DCD | 11 | R$ 400,00 | R$4.400,00 | R$1.200,00 | R$13.200,00 | R$8.800,00 |
DCE | 28 | R$400,00 | R$11.200,00 | R$1300,00 | R$36.400,00 | R$25.200,00 |
TOTAIS | R$41.200,00 | R$120.050,00 | R$78.850,00 |
DEMONSTRATIVO ATUAL E PROPOSTA = MEMBROS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS | ||||||||
O | QUANTIDADE SERVIDORES | VALOR ATUAL | VALOR ATUAL GLOBAL | VALOR PROPOSTO | VALOR PROPOSTO GLOBAL | ACRESCIMO MENSAL | ||
GRATIFICAÇÃO DO FUNDEB | 2165 | R$ 400,00 | R$866,000,00 | R$550,00 | R$1.190.750,00 | R$324.750,00 | ||
TOTAIS | R$866.00,00 | R$1.190.750,00 | R$324.750,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face as despesas com o previsto no Artigo 1º provém da arrecadação de recursos do FUNDEB, previsto para o presente exercício;
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data, de sua disposições em contrário
MAGÉ, 15 de Agosto de 2019
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 08/15/2019 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |