Decreto Municipal

Decreto nº: 3295/2019 Data do Decreto: 08/15/2019
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DECRETO Nº 3295 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Ficam estipulados os valores abaixo para pagamento em forma de complementação de remuneração aos profissionais efetivos do magistério da educação básica em efetivo exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 de 20/06/20076;

Considerando a previsão legal estabelecida no Artigo 22 da Lei Federal nº 11.994/2007, que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede publica;

Considerando a previsão de transferências de recursos do FUNDEB para o presente exercício encontra – se aproximadamente em R$ 155.000.000,00 ( Cento e cinquenta e cinco milhões de Reais)

Considerando ainda que pela projeção anual a despesa com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício encontra – se prevista em 57% (Cinquenta e sete por cento) do valor previsto da arrecadação para o presente exercício.


DECRETA:

Art. 1º - Ficam estipulados os valores abaixo para pagamento em forma de complementação de remuneração aos profissionais efetivos do magistério da educação básica em efetivo exercício:
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL E PROPOSTA = DIRETORAS UNIDADES ESCOLARES
Categoria Quantidade servidoresValos atual Valor atual globalValor Proposto Valor Proposto global Acréscimo mensal
DCA16R$ 400,00R$ 6.400,00R$1.050,00R$16.800,00R$10.400,00
DCB31R$ 400,00R$12.400,00R$1.100,00R$34.100,00R$21.700,00
DCC17R$ 400,00R$6.800,00R$1.150,00R$19.550,00R$12.750,00
DCD11R$ 400,00R$4.400,00R$1.200,00R$13.200,00R$8.800,00
DCE28R$400,00R$11.200,00R$1300,00R$36.400,00R$25.200,00
TOTAISR$41.200,00R$120.050,00R$78.850,00
DEMONSTRATIVO ATUAL E PROPOSTA = MEMBROS DO MAGISTÉRIO EFETIVOS
OQUANTIDADE SERVIDORES VALOR ATUAL VALOR ATUAL GLOBALVALOR PROPOSTO VALOR PROPOSTO GLOBAL ACRESCIMO MENSAL
GRATIFICAÇÃO DO FUNDEB2165R$ 400,00R$866,000,00R$550,00R$1.190.750,00R$324.750,00
TOTAISR$866.00,00R$1.190.750,00R$324.750,00

Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face as despesas com o previsto no Artigo 1º provém da arrecadação de recursos do FUNDEB, previsto para o presente exercício;

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data, de sua disposições em contrário

MAGÉ, 15 de Agosto de 2019


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Área:
Data de publicação:08/15/2019
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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