Decreto Municipal

Decreto nº: 3735/2024 Data do Decreto: 04/03/2024
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DECRETO Nº 3735, DE 03 DE ABRIL DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o contido no caput dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito da administração municipal, a Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso das despesas da administração direta e indireta do Poder Executivo, com base na estimativa do fluxo mensal de receita.

Parágrafo único. A programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso encontram-se previstos no Anexo I e Anexo II deste Decreto.

Art. 2° O limite por órgãos e fundos municipais estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira estabelecida neste Decreto, devendo o Poder Executivo promover a limitação de empenhos, visando a incoerência de déficit, caso o desempenho da arrecadação mensal esteja aquém do previsto.

Parágrafo único. Excluem-se da limitação prevista no caput as dotações orçamentárias relativas à classificação de despesas com Pessoal e Encargos, Amortização e Encargos da Dívida e Sentenças Judiciais.

Art. 3º O Cronograma de Execução de Desembolso da administração direta e indireta do Poder Executivo para o exercício de 2024 fica estabelecido com base no orçamento aprovado pela Lei nº 2865 de 08 de dezembro de 2023, considerando as projeções mensais das disponibilidades financeiras do Tesouro Municipal.

Art. 4º As alterações do Fluxo de Arrecadação das Receitas - Programação Financeira - Anexo I e do Cronograma de Execução de Desembolso - Anexo II, serão atualizadas bimestralmente, se houver necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira prevista no artigo anterior, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição do anexo sempre que for verificada a necessidade, no decorrer da análise.

Parágrafo único. As atualizações a que se referem o caput serão disponibilizadas no sítio oficial no Portal da Transparência e publicadas no Boletim Informativo Oficial.

Art. 5º O pagamento das despesas de exercícios anteriores - elemento 92 - no presente exercício, dependerá do reconhecimento de dívida por parte do responsável direto pela execução da despesa (Ordenador de Despesa).

Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento fará a avaliação da arrecadação mensal e disponibilizará a reestimativa de receita, a qual será base para revisão dos limites previstos nos Anexos I e II, quando houver necessidade.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento poderão, em ato conjunto, rever os limites previstos nos Anexos I e II, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, adequando a execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Municipal para garantir o equilíbrio fiscal para o exercício.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento será responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária e financeira, cabendo a ela disponibilizar relatório mensal de cumprimento dos cronogramas e limites determinados nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 9º Cada órgão e entidade do Poder Executivo será responsável pelo acompanhamento da execução das respectivas despesas contratuais, cabendo a ele rever, se necessário, os quantitativos físicos e financeiros para adequar o processamento da despesa aos limites orçamentários determinados pelo Anexo II.

§ 1º Havendo extrapolação, em decorrência de qualquer das situações descritas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto, deverá o Poder Executivo Municipal, proceder a sua composição em períodos futuros.

§ 2º Os saldos não comprometidos ou não utilizados serão reincorporados a cota do período subsequente, respeitada a programação prévia estabelecida.

Art. 10. Caso haja necessidade de extrapolação dos limites previstos no Anexo I, a antecipação de cotas de empenho, será realizada mediante autorização das Secretarias Municipais de Governo, de Fazenda e de Planejamento e Orçamento.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá no âmbito de suas competências promoverem remanejamento de limites estabelecidos;

Parágrafo único. Os citados remanejamentos não implicarão em aumento dos limites fixados, salvo por força do art. 9º da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - ou pelos casos previstos em Lei, por excesso de arrecadação, superávit de exercício anterior.

Art. 12. O Cronograma de Execução de Desembolso da administração direta e indireta do Poder Executivo para o exercício de 2024 fica estabelecido com base no orçamento aprovado pela Lei nº 2865, de 08 de dezembro de 2023, considerando as projeções mensais das disponibilidades financeiras de Tesouro Municipal.

Art. 13. Fica vedada à administração direta e indireta do Poder Executivo, a realização de despesas ou assunção de obrigações que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos neste Decreto, de acordo com o inciso II do art. 167 da Constituição da República.

Art.14. A Secretaria Municipal de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração deverão zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas atribuições ou em ato conjunto, ficam autorizadas a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, com vistas a permitir a contínua e eficiente execução da despesa pública, evitando o descontrole e/ou desvio dos objetivos definidos nas diretrizes e programações orçamentárias.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro 2024.

Magé, 03 de abril de 2024 - 458º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO

Anexo I

Programação Orçamentária e Financeira

Limites de Empenhos
Despesas 2024
Programação Orçamentária
Unidade
1° Trimestre 2° Trimestre 3° Trimestre 4° Trimestre
0201 - GABINETE DO PODER EXECUTIVO
92,27%
2,43%
2,55%
2,75%
0202 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
83,03%
5,33%
5,60%
6,05%
0203 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
61,60%
12,06%
12,67%
13,68%
0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
90,31%
3,04%
3,20%
3,45%
0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
86,75%
4,16%
4,37%
4,72%
0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
94,24%
1,81%
1,90%
2,05%
0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
89,37%
3,34%
3,51%
3,79%
0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
42,36%
18,10%
19,01%
20,53%
0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
90,83%
2,88%
3,03%
3,27%
0212 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
46,52%
16,79%
17,64%
19,05%
0216 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
78,40%
6,78%
7,12%
7,69%
0217 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
96,89%
0,98%
1,03%
1,11%
0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
79,06%
6,58%
6,91%
7,46%
0220 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
75,18%
7,79%
8,19%
8,84%
0221 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
83,45%
5,20%
5,46%
5,90%
0222 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TERCEIRA IDADE
71,52%
8,94%
9,39%
10,14%
0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
75,26%
7,77%
8,16%
8,81%
0225 - SEC. MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
60,12%
12,52%
13,16%
14,21%
0228 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
60,73%
12,33%
12,95%
13,99%
0229 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
85,04%
4,70%
4,93%
5,33%
0230 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
64,99%
10,99%
11,55%
12,47%
0299 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00%
31,40%
32,98%
35,62%
0301 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE MAGÉ
66,79%
10,43%
10,96%
11,83%
0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
81,76%
5,73%
6,02%
6,50%
0402 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
70,12%
9,38%
9,86%
10,64%
0501 - SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E DIR. HUMANOS
93,05%
2,18%
2,29%
2,48%
0502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
56,73%
13,58%
14,27%
15,41%
0601 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
85,71%
4,49%
4,71%
5,09%
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLV. URBANO
89,86%
3,18%
3,35%
3,61%
0801 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
87,07%
4,06%
4,26%
4,60%
0802 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
99,15%
0,27%
0,28%
0,30%
0901 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIEN.
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1101 - FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE E REC. NATURAIS
15,21%
26,62%
27,97%
30,20%
1201 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUN MAGE
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1301 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1401 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1501 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
10,00%
28,26%
29,69%
32,06%
1601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1701 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
1801 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
5,00%
29,83%
31,34%
33,84%
Total
80,61%
6,09%
6,39%
6,90%


Estimativa de Arrecadação Mensal 2024
Fontes
JaneiroFevereiroMarço
Abril
Maio
Junho
Julho
AgostoSetembroOutubroNovembroDezembro
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos11,39%
12,59%
8,46%8,30%6,96%6,33%8,44%6,92%
6,97%
6,75%
7,18%
9,70%
1501 - Outros Recursos não Vinculados10,63%
18,27%
12,36%8,11%10,35%7,61%9,09%9,36%
4,74%
3,59%
3,43%
2,45%
1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos10,83%
9,69%
8,16%7,71%8,53%7,90%7,43%7,79%
7,94%
7,42%
7,62%
8,99%
1541 - Transferências do FUNDEB - VAAF
8,32%
9,18%
8,25%8,25%8,25%8,25%8,25%8,25%
8,25%
8,25%
8,25%
8,25%
1542 - Transferências do FUNDEB - VAAT22,29%
3,00%
2,67%3,77%7,75%8,23%8,23%8,52%
8,83%
8,90%
8,99%
8,82%
1543 - Transferências do FUNDEB - VAAR71,76%
2,54%
2,57%2,57%2,57%2,57%2,57%2,57%
2,57%
2,57%
2,57%
2,57%
1550 - Transferência do Salário- Educação14,90%
5,64%
7,87%7,56%8,14%7,73%8,21%7,71%
8,51%
8,18%
8,14%
7,41%
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
0,01%
12,67%
9,72%9,57%9,75%9,75%5,05%14,25%
9,66%
9,70%
9,70%
0,16%
1553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
3,15%
2,61%
7,45%3,16%3,96%3,81%3,81%4,18%
3,68%
3,69%
3,50%
57,00%
1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
7,76%
6,38%
26,89%5,91%7,13%6,69%6,62%7,34%
6,56%
6,38%
6,15%
6,20%
1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
9,12%
7,55%
8,60%7,26%9,05%8,67%8,82%9,78%
8,74%
8,67%
8,37%
5,38%
1573 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação
9,50%
9,14%
3,76%3,50%3,01%3,42%0,03%3,23%
7,13%
4,25%
43,43%
9,60%
1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
22,06%
19,06%
2,94%2,67%2,76%9,02%13,47%6,43%
4,20%
3,03%
2,77%
11,59%
1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
9,34%
7,33%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem95,76%
0,39%
0,38%0,38%0,38%0,38%0,38%0,38%
0,38%
0,38%
0,38%
0,38%
1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
0,35%
1,06%
2,66%20,87%6,21%12,44%10,57%2,83%
12,62%
8,26%
5,12%
17,01%
1635 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Saúde
9,52%
9,10%
3,72%3,48%2,92%3,37%0,02%3,24%
7,37%
4,21%
43,47%
9,57%
1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2,00%
15,70%
7,04%6,85%8,07%4,42%7,35%5,23%
30,36%
4,97%
2,84%
5,17%
1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1,47%
1,22%
0,56%45,30%0,85%0,79%23,17%1,06%
0,91%
0,90%
23,28%
0,50%
1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União32,24%
5,78%
8,99%8,92%7,42%5,89%7,49%7,75%
5,70%
4,60%
3,95%
1,27%
1703 -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades
0,00%
100,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
8,83%
7,84%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1705 - Transferência dos Estados Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural10,18%
6,49%
7,13%7,44%9,25%9,35%6,22%7,73%
8,42%
8,33%
9,45%
10,01%
1706 - Transferência Especial da União
9,13%
7,54%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
9,13%
7,54%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
9,12%
7,55%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo
9,12%
7,55%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022
54,70%
45,30%
0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
8,85%
7,82%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1749 - Outras Vinculações de Transferências
8,00%
13,81%
10,56%10,12%12,63%9,24%2,89%3,92%
0,04%
18,97%
4,72%
5,11%
1750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE46,85%
2,16%
0,00%10,69%0,00%0,00%8,70%0,00%
0,00%
31,60%
0,00%
0,00%
1751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
9,07%
7,59%
8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
8,33%
1753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
0,00%
0,00%
0,00%0,00%0,00%7,53%57,41%7,41%
7,41%
10,19%
10,04%
0,00%
1800 - Recursos Vinculados ao RPPS 12,49%
6,87%
16,10%4,57%5,89%7,77%4,38%16,11%
4,55%
9,12%
4,08%
8,08%
Total
12,09%
10,42%
7,54%7,44%6,82%7,70%8,15%7,62%
7,31%
6,84%
8,60%
9,47%


Anexo II

Cronograma de Desembolso Financeiro

Cronograma de Desembolso Financeiro (Pagamento)
Unidade
1º Trimestre2º Trimestre3º Trimestre 4º Trimestre
0201 - GABINETE DO PODER EXECUTIVO
30,05%
16,38%
23,01%
30,55%
0202 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
30,05%
27,84%
24,17%
17,94%
0203 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
30,05%
13,93%
28,92%
27,09%
0204 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
30,05%
20,92%
22,91%
26,13%
0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
30,05%
14,59%
15,74%
39,62%
0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
30,05%
15,03%
21,07%
33,85%
0209 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
30,05%
33,06%
20,23%
16,66%
0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
30,05%
23,35%
19,78%
26,82%
0211 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30,05%
22,26%
21,00%
26,69%
0212 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
30,05%
28,75%
21,38%
19,83%
0216 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
30,05%
19,40%
27,19%
23,36%
0217 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
30,05%
21,68%
20,69%
27,58%
0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
30,05%
21,01%
23,44%
25,49%
0220 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
30,05%
21,19%
23,55%
25,22%
0221 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
30,05%
20,79%
24,09%
25,07%
0222 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TERCEIRA IDADE
30,05%
13,86%
34,34%
21,75%
0223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO
30,05%
6,90%
28,99%
34,06%
0225 - SEC. MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
30,05%
19,90%
22,49%
27,56%
0228 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
30,05%
19,94%
23,29%
26,71%
0229 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
30,05%
16,62%
27,78%
25,56%
0230 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
30,05%
23,08%
23,78%
23,08%
0299 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
30,05%
23,08%
23,78%
23,08%
0301 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE MAGÉ
30,05%
27,99%
5,61%
36,34%
0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
30,05%
21,48%
17,33%
31,14%
0402 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
30,05%
19,60%
23,18%
27,17%
0501 - SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E DIR. HUMANOS
30,05%
20,51%
29,68%
19,76%
0502 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
30,05%
21,97%
22,18%
25,80%
0601 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
30,05%
14,99%
44,14%
10,82%
0701 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLV. URBANO
30,05%
0,00%
10,15%
59,80%
0801 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
30,05%
18,13%
24,12%
27,70%
0901 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
30,05%
25,22%
20,24%
24,49%
1001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA C/DEFICIEN.
30,05%
23,08%
23,78%
23,08%
1101 - FUNDO MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE E REC. NATURAIS
30,05%
23,08%
23,78%
23,08%
1201 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUN MAGÉ
30,05%
9,62%
31,45%
28,87%
1301 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
1601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
1701 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
1801 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
1401- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
1501 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
0802 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
30,05%
23,08%
23,08%
23,78%
Total
30,05%
21,96%
23,07%
24,91%

Anexo I

Programação Orçamentária e Financeira

Anexo I - Programação Orçamentaria e Financeira.pdfAnexo I - Programação Orçamentaria e Financeira.pdf
Anexo II

Cronograma de Desembolso Financeiro

Anexo II - Cronograma de Desembolso Financeiro.pdfAnexo II - Cronograma de Desembolso Financeiro.pdf

Área:
Data de publicação:04/15/2024
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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