Decreto Municipal

Decreto nº: 3029/2015 Data do Decreto: 08/12/2015
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DECRETO N° 3029, 12 DE AGOSTO DE 2015.

"Criados os elementos de despesas, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.2° da Lei n° 2.265/15,

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam criados os elementos de despesas, das atividades constantes dos Programas de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente Decreto, totalizando a importância de R$1.355.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à parte da criação de que trata o Art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho do Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente Decreto, no valor de R$1.355.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 12 DE AGOSTO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 3.029 DE 12/08/2015 – PARTE “A” CRIAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE RE RECURSO
VALOR
06.125.0145.2-266
319004
100
1.000,00
06.125.0145.2-266
319011
100
400.000,00
06.125.0145.2-266
319016
100
1.000,00
06.125.0145.2-266
319092
100
500,00
06.125.0145.2-266
319094
100
500,00
06.125.0145.2-266
319096
100
500,00
06.125.0145.2-266
339014
100
1.000,00
06.125.0145.2-266
339030
100
5.000,00
06.125.0145.2-266
339036
100
500,00
06.125.0145.2-266
339039
100
10.000,00
06.125.0145.2-266
339092
100
500,00
06.125.0145.2-266
339047
100
500,00
06.125.0145.2-266
449051
100
500,00
06.125.0145.2-266
449052
100
500,00
06.125.0145.2-266
339030
120
10.000,00
06.125.0145.2-266
339039
120
10.000,00
06.125.0146.2-267
335041
100
500,00
06.125.0146.2-267
335043
100
500,00
06.125.0146.2-267
339030
100
100.000,00
06.125.0146.2-267
339031
100
500,00
06.125.0146.2-267
339032
100
500,00
06.125.0146.2-267
339035
100
500,00
06.125.0146.2-267
339036
100
500,00
06.125.0146.2-267
339037
100
500,00
06.125.0146.2-267
339039
100
96.500,00
06.125.0146.2-267
339038
100
500,00
06.125.0146.2-267
339091
100
500,00
06.125.0146.2-267
339092
100
500,00
06.125.0146.2-267
339093
100
500,00
06.125.0146.2-267
449051
100
500,00
06.125.0146.2-267
449052
100
500,00
06.125.0146.2-267
449051
120
10.000,00
06.125.0146.2-267
449052
120
40.000,00
06.125.0146.2-267
339039
120
580.000,00
06.125.0146.2-267
339030
120
80.000,00
TOTAL
1.355.000,00

ANEXO I – DECRETO N° 3.029 DE 12/08/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
06.122.0093.1-014
449052
100
30.000,00
06.122.0093.1-014
449052
120
50.000,00
06.122.0093.2-019
319016
100
201.000,00
06.122.0093.2-019
339014
100
1.000,00
06.122.0093.2-019
339030
100
100.000,00
06.122.0093.2-019
339036
100
1.000,00
06.122.0093.2-019
339039
100
100.000,00
06.122.0093.2-019
339047
100
1.000,00
06.122.0093.2-019
339092
100
1.000,00
06.122.0093.2-019
339030
120
80.000,00
06.122.0093.2-019
339039
120
80.000,00
06.183.0094.2-211
339030
100
20.000,00
06.183.0094.2-211
339039
100
20.000,00
06.183.0095.2-212
339030
100
10.000,00
06.183.0095.2-212
339039
100
15.000,00
06.183.0095.2-212
449052
100
25.000,00
06.451.0018.2-018
339039
120
250.000,00
15.451.0018.2-018
339039
100
100.000,00
TOTAL
1.355.000,00

Área:
Data de publicação:08/12/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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