Decreto nº: | 3696/2023 | Data do Decreto: | 12/04/2023 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3696, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3629, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 3635, DE 12 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o art. 91, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica de Magé, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de garantir a eficiência dos atos praticados até a efetiva implementação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como a necessidade de adequar de forma segura os procedimentos de compras e serviços.
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 3629/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os órgãos no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e autorizada expressamente pelo Secretário da pasta até o dia 30 de dezembro de 2023.”
Art. 2º O Art. 3º do Decreto Municipal nº 3629/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A partir de 30 de dezembro de 2023, a Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC, somente recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivos atos normativos que a regulamentam.”
Art. 3º O Art. 4º do Decreto Municipal nº 3629/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações, concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação dos procedimentos previstos nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, que não forem autorizados pela Secretaria Municipal de Governo até 30 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados e arquivados.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 12/15/2023 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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