Decreto Municipal

Decreto nº: 3408/2020 Data do Decreto: 12/22/2020
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DECRETO N° 3408, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 91, inciso II, alínea “G” da Lei Orgânica do Município.

Art. 1º Fica o calendário anual para o exercício 2021, conforme Lei Complementar 001/2006 para os contribuintes sujeitos ao recolhimento do IPTU de acordo com calendário abaixo, tendo a data sido prorrogada, levando em consideração à perda econômica e a diminuição de renda dos munícipes contribuintes:
IPTU PREDIAL
Cota única com 10% de desconto
30/03/2021
1ª parcela
15/03/2021
2ª parcela
15/04/2021
3ª parcela
15/05/2021
4ª parcela
15/06/2021
5ª parcela
15/07/2021
6ª parcela
15/08/2021
7ª parcela
15/09/2021
8ª parcela
15/10/2021
9ª parcela
15/11/2021
10ª parcela
15/12/2021
IPTU TERRITORIAL
Cota única com 10% de desconto
30/03/2021
1ª parcela
15/03/2021
2ª parcela
15/04/2021
3ª parcela
15/05/2021
4ª parcela
15/06/2021
5ª parcela
15/07/2021
6ª parcela
15/08/2021
7ª parcela
15/09/2021
8ª parcela
15/10/2021
9ª parcela
15/11/2021
10ª parcela
15/12/2021


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE DEZEMBRO 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:12/22/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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