Decreto Municipal

Decreto nº: 3259/2018 Data do Decreto: 01/02/2018
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DECRETO N° 3259, DE 02 DE JANEIRO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 68, incisos IV e VII da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as obrigações decorrentes do termo de Adesão do Município ao SNHIS — Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e cumprimento do disposto no artigo 50 da Lei Municipal n.º 1806/2006. alterado pelo artigo 1° da Lei Municipal n.º 2452/2018.


DECRETA:

Art.1° - O Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano será composto pelos seguintes representantes do Poder Público, representado pelas Secretarias abaixo elencadas com seus membros indicados e pela Sociedade Civil também abaixo elencadas, com seus respectivos membros integrantes:

· Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:

Titular: Gustavo M. Morgado.

Suplente: Eliane Valença Alves.

· Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Maria Aparecida de S. Resende.

Suplente: Aline Ferreira da Silva.

· Secretaria Municipal de Fazenda:

Titular: José Victor Salles da Silva.

Suplente: Elaine Cristina da Silva.

· Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:

Titular. Musa Fabbri Augustinho.

Suplente: Kate Gralato Ferreira.

· Secretaria Municipal de Infraesfutura:

Titular: Leandro Cruz de Souza.

Suplente: Gabriela Ribeiro de Castro.

· Secretaria Municipal de Defesa Civil:

Titular: Rogério dos Santos

Suplente: Alexander Aguiar Araújo.

· Procuradoria Geral do Município;

Titular. Paulo Henrique Pinto de Mello. Suplente: Paulo Vinícius Tostes.

· Câmara Municipal de Magé:

Titular: Leandro Hassem Dam Rodrigues.

Suplente: Júlio Henrique de Oliveira Borges

· Ordem dos Advogados do Brasil — 22ͣ Subseção da OAB/RJ:

Titular: Everton Almeida de Lima.

Suplente: José António S. da Silva.

· Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI/ Seção Magé:

Titular: Jaime Sarmento Queiroz Junior.

Suplente: Thiago Ferreira Queiroz.

· Associação Comercial e Industrial de Magé:

Titular: Luis Fhilipe da Silva Pastro.

Suplente: Rómulo Nalin Turbae.

· Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins de Magé:

Titular. José Clemente Ferreira Filho.

Suplente: Joaquim Ferreira Athayde Filho.

· Associação de Moradores e Amigos de Suruí:

Titular: José Nair da Silva.

Suplente: José Rosário Neves dos Santos.

· Associação de Moradores e Amigos do Rio do Outro e Rio dos Cavalheiros:

Titular: Maria Rodrigues Cardoso.

Suplente: Alessandro Leandro Moreira

· Associação de Moradores de Guia de Pacobaíba:

Titular: Sônia Nascimento da Silva.

Suplente: Henrique Florêncio de Jesus.

· Associação Prol Desenvolvimento do Bairro Barbuda:

Titular: Felipe de Castro Rangel de Melo.

Suplente: Alexandre Silva Joazeiro.

Art. 2° - Fica estabelecido ainda que caso haja a necessidade de substituição de qualquer das entidades previstas no inciso III da Lei n° 1802/2006, seja por extinção ou falta de documentação, ou mesmo interesse público, deverá ser indicada pelo próprio Conselho outra regularmente existente, assim caberá a cada instituição a substituição de seus membros integrantes, cujo novo nome da entidade que substituirá deverá ser submetido diretamente ao Conselho em reunião específica;

Parágrafo único: após a aprovação pelo Conselho pelo quórum previsto em seu regimento interno, seja da exclusão, seja da substituição de qualquer entidade prevista nesse artigo (inciso III da Lei 1802/2006), deverá ser encaminhada a deliberação pata o gabinete do Prefeito para emissão de novo Decreto regularizando a nova composição.

Art. 3° - No caso de substituição dos Membros elencados no inciso I da Lei 1802/2006, este se dará através de ofício encaminhado ao Conselho pelo Poder Executivo, assim como a substituição do membro previsto no inciso II do mesmo artigo se dará por ofício encaminhado pela Câmara Municipal de Magé diretamente ao Conselho;

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos conforme o disposto no art. 1° revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, 02 de janeiro de 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA.

PREFEITO


Área:
Data de publicação:01/15/2018
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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