Decreto Municipal
Decreto nº: | 3259/2018 | Data do Decreto: | 01/02/2018 |
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as obrigações decorrentes do termo de Adesão do Município ao SNHIS — Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e cumprimento do disposto no artigo 50 da Lei Municipal n.º 1806/2006. alterado pelo artigo 1° da Lei Municipal n.º 2452/2018.
· Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo:
Titular: Gustavo M. Morgado.
Suplente: Eliane Valença Alves.
· Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Maria Aparecida de S. Resende.
Suplente: Aline Ferreira da Silva.
· Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: José Victor Salles da Silva.
Suplente: Elaine Cristina da Silva.
· Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
Titular. Musa Fabbri Augustinho.
Suplente: Kate Gralato Ferreira.
· Secretaria Municipal de Infraesfutura:
Titular: Leandro Cruz de Souza.
Suplente: Gabriela Ribeiro de Castro.
· Secretaria Municipal de Defesa Civil:
Titular: Rogério dos Santos
Suplente: Alexander Aguiar Araújo.
· Procuradoria Geral do Município;
Titular. Paulo Henrique Pinto de Mello. Suplente: Paulo Vinícius Tostes.
· Câmara Municipal de Magé:
Titular: Leandro Hassem Dam Rodrigues.
Suplente: Júlio Henrique de Oliveira Borges
· Ordem dos Advogados do Brasil — 22ͣ Subseção da OAB/RJ:
Titular: Everton Almeida de Lima.
Suplente: José António S. da Silva.
· Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI/ Seção Magé:
Titular: Jaime Sarmento Queiroz Junior.
Suplente: Thiago Ferreira Queiroz.
· Associação Comercial e Industrial de Magé:
Titular: Luis Fhilipe da Silva Pastro.
Suplente: Rómulo Nalin Turbae.
· Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins de Magé:
Titular. José Clemente Ferreira Filho.
Suplente: Joaquim Ferreira Athayde Filho.
· Associação de Moradores e Amigos de Suruí:
Titular: José Nair da Silva.
Suplente: José Rosário Neves dos Santos.
· Associação de Moradores e Amigos do Rio do Outro e Rio dos Cavalheiros:
Titular: Maria Rodrigues Cardoso.
Suplente: Alessandro Leandro Moreira
· Associação de Moradores de Guia de Pacobaíba:
Titular: Sônia Nascimento da Silva.
Suplente: Henrique Florêncio de Jesus.
· Associação Prol Desenvolvimento do Bairro Barbuda:
Titular: Felipe de Castro Rangel de Melo.
Suplente: Alexandre Silva Joazeiro.
Art. 2° - Fica estabelecido ainda que caso haja a necessidade de substituição de qualquer das entidades previstas no inciso III da Lei n° 1802/2006, seja por extinção ou falta de documentação, ou mesmo interesse público, deverá ser indicada pelo próprio Conselho outra regularmente existente, assim caberá a cada instituição a substituição de seus membros integrantes, cujo novo nome da entidade que substituirá deverá ser submetido diretamente ao Conselho em reunião específica;
Parágrafo único: após a aprovação pelo Conselho pelo quórum previsto em seu regimento interno, seja da exclusão, seja da substituição de qualquer entidade prevista nesse artigo (inciso III da Lei 1802/2006), deverá ser encaminhada a deliberação pata o gabinete do Prefeito para emissão de novo Decreto regularizando a nova composição.
Art. 3° - No caso de substituição dos Membros elencados no inciso I da Lei 1802/2006, este se dará através de ofício encaminhado ao Conselho pelo Poder Executivo, assim como a substituição do membro previsto no inciso II do mesmo artigo se dará por ofício encaminhado pela Câmara Municipal de Magé diretamente ao Conselho;
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos conforme o disposto no art. 1° revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, 02 de janeiro de 2018.
PREFEITO
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Data de publicação: | 01/15/2018 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |