Decreto Municipal
Decreto nº: | 3051/2015 | Data do Decreto: | 12/03/2015 |
"Dispõe sobre o Calendário Fiscal anual para o exercício 2016."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.91, inciso II, alínea “G” da Lei Orgânica do Município.
IPTU Predial | |
Cota Única c/ 10% de desconto até | 30/03/2016 |
1° Parcela | 30/03/2016 |
2° Parcela | 30/04/2016 |
3° Parcela | 30/05/2016 |
4° Parcela | 30/06/2016 |
5° Parcela | 30/07/2016 |
6° Parcela | 30/08/2016 |
7° Parcela | 30/09/2016 |
8° Parcela | 30/10/2016 |
IPTU Territorial | |
Cota Única c/ 10% de desconto até | 30/03/2016 |
1° Parcela | 30/03/2016 |
2° Parcela | 30/04/2016 |
3° Parcela | 30/05/2016 |
4° Parcela | 30/06/2016 |
5° Parcela | 30/07/2016 |
6° Parcela | 30/08/2016 |
7° Parcela | 30/09/2016 |
8° Parcela | 30/10/2016 |
ISSQN retido de firmas prestadoras de serviço | Dia 20 de cada mês subsequente |
ISSQN fixo mensal de profissionais ou por base de cálculo | Dia 12 de cada mês subsequente |
Da Taxa de Licença Funcionamento renovação anual | Em uma única cota com 10% de desconto com vencimento no dia 31 de janeiro ou 1° Parcela até o dia 31 de janeiro |
2° Parcela até o dia 30 de abril | |
3° Parcela até o dia 31 de julho | |
4° Parcela até o dia 31 de outubro |
Da Taxa de Autorização para Exploração de Meios de Publicidade | Anual em 30 de junho |
Art.2° O Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser parcelado conforme calendário constante no item I fixado o valor mínimo de cada parcela em R$97,00 (noventa e sete reais).
Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 12/03/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |