Decreto Municipal
Decreto nº: | 3683/2023 | Data do Decreto: | 10/20/2023 |
DECRETO Nº 3683, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art.68 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023.
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.50.43.00.00.00.000 | 2741 | 2501 | 950.000,00 |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.50.41.00.00.00.000 | 2957 | 2501 | 950.000,00 |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.90.30.00.00.00.000 | 2958 | 2501 | 300.000,00 |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.90.39.00.00.00.000 | 2959 | 2501 | 600.000,00 |
Total suplementações | 2.800.000,00 |
Programa de Trabalho | Categoria | Despesa | Recurso | Valor |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.50.41.00.00.00.000 | 2262 | 1501 | 950.000,00 |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.50.43.00.00.00.000 | 2263 | 1501 | 950.000,00 |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.90.30.00.00.00.000 | 2429 | 1501 | 300.000,00 |
06.0601.08.243.4005.2.109 | 3.3.90.39.00.00.00.000 | 2430 | 1501 | 600.000,00 |
Total anulações | 2.800.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MAGÉ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2023.
RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área: | |
Data de publicação: | 11/30/2023 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |