Decreto Municipal

Decreto nº: 3015/2015 Data do Decreto: 06/17/2015
Hide details for Texto do Decreto Municipal   [ Em Vigor ]Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]

DECRETO N° 3015, 17 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.7° da Lei 2.254 de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte (integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$3.708.050,00 (três milhões setecentos e oito mil e cinquentas reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face a parte da suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial nos elementos de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo II, parte integrante do presente decreto no valor de R$3.708.050,00 (três milhões setecentos e oito mil e cinquenta reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Magé.

Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 17 DE JUNHO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N° 3.015 DE 17/06/2015 - SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DA DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0071-2.189
619
31.90.11.00
22000
12.000,00
10.301.0042-2.035
897
3.3.90.36.00
12000
22.800,00
10.306.0024-2.105
743
3.3.90.30.00
10000
441.000,00
04.122.0013-2.014
117
3.1.90.94.00
10000
150.000,00
04.123.0014-2.021
140
3.3.90.93.00
10000
35.000,00
26.122.0130-2.123
177
3.3.90.30.00
10000
38.000,00
15.122.0006-2.107
281
3.3.90.30.00
10000
324.000,00
04.122.0006-2.026
298
3.3.90.30.00
10000
65.000,00
08.243.0022-2.181
530
3.3.90.30.00
10000
191.000,00
04.131.0002-2.010
079
3.3.90.39.00
10000
67.800,00
26.122.0130-2.123
181
3.3.90.39.00
10000
198.000,00
04.123.0014-2.021
130
3.1.90.11.00
10000
410.000,00
10.122.0004-2.031
149
3.1.90.11.00
10000
710.000,00
12.361.0024-2.063
864
3.1.90.09.00
41200
45.000,00
04.122.0012-2.004
041
3.3.90.36.00
10000
5.600,00
04.123.0014-2.021
136
3.3.90.39.00
10000
140.000,00
12.361.0027-2.146
885
3.3.90.39.00
40200
173.000,00
12.361.0027-2.063
868
3.3.90.30.00
41200
520.000,00
10.122.0004-2.031
159
3.3.90.39.00
12000
17.650,00
08.122.0003-2.045
551
3.3.90.36.00
10000
40.200,00
04.122.0012-2.009
069
3.3.90.39.00
12000
97.000,00
10.122.0004-2.031
158
3.3.90.39.00
10000
5.000,00
TOTAL
3.708.050,00
ANEXO II – DECRETO N° 3.015 DE 17/06/2015 - ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
08.244.0003-2.199
690
4.4.90.51.00
10000
12.000,00
10.02.0019-1.077
804
4.5.90.61.00
12000
22.800,00
10.301.0052-2.038
246
3.3.90.30.00
10000
141.000,00
10.301.0096-2.230
836
3.3.90.30.00
10000
35.000,00
10.301.0096-2.230
838
3.3.90.39.00
10000
35.000,00
10.301.0098-2.232
846
3.3.90.30.00
10000
35.000,00
10.301.0098-2.232
847
3.3.90.39.00
10000
50.000,00
10.301.0098-2.232
849
4.4.90.51.00
10000
50.000,00
10.301.0100-2.234
856
3.3.90.30.00
10000
40.000,00
10.301.0100-2.234
858
3.3.90.39.00
10000
55.000,00
04.122.0012-2.004
039
3.3.90.30.00
10000
125.000,00
04.122.0012-2.004
042
3.3.90.39.00
10000
155.600,00
04.122.0012-2.006
1179
3.1.90.16.00
10000
162.000,00
15.122.0006-2.107
1183
3.1.90.16.00
10000
303.000,00
15.452.0006-1.013
287
4.4.90.52.00
10000
21.000,00
28.846.0000-3.003
091
3.3.90.91.00
10000
1.159.000,00
02.122.0012-2.004
1177
3.1.90.16.00
10000
110.000,00
04.122.0012-2.006
085
3.3.90.30.00
10000
50.000,00
12.361.0027-1.032
874
3.3.90.39.00
41200
45.000,00
04.122.0012-2.006
088
3.3.90.39.00
10000
140.000,00
12.361.0027-1.022
882
4.4.90.51.00
40200
173.000,00
12.365.0027-2.148
880
4.4.90.52.00
41200
520.000,00
28.846.0000-3.005
123
3.3.90.92.00
12000
97.000,00
12.122.0004-1.057
147
4.4.90.52.00
12000
17.650,00
04.122.0090-1.008
275
4.4.90.52.00
10000
12.800,00
08.452.0020-2.048
545
3.3.90.39.00
10000
40.200,00
27.241.0107-2.170
1115
3.3.90.30.00
10000
30.000,00
27.241.0107-2.170
1116
3.3.90.36.00
10000
6.000,00
27.241.0107-2.170
1117
3.3.90.39.00
10000
30.000,00
27.241.0107-2.170
1118
4.4.90.52.00
10000
30.000,00
27.813.0029-2.169
1124
3.3.90.04.00
10000
5.000,00
TOTAL
3.708.050,00

Área:
Data de publicação:06/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Atalho para outros documentos