Decreto Municipal

Decreto nº: 2366/2008 Data do Decreto: 03/31/2008
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DECRETO 2366, 31 DE MARÇO DE 2008.

"Ficam suplementados os Programas de Trabalho de Governo"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, com base no art.5° da Lei 1.905 de 14/12/2007,

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os Programas de Trabalho de Governo, conforme descriminado abaixo:
Programa de Trabalho
Despesa
Recurso
Pasta
Valor
10.301.0042-.035
31.91.13.02
504
420
50.000,00
10.301.0044-2.039
31.91.13.02
509
431
50.000,00
TOTAL:
100.000,00

Art.2° Os recursos necessários para fazer face a suplementação de que trata o art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Governo 10.302.0019-2.104, Natureza da Despesa 3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 501, Cód. Reduzido 370, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)

Art.3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 31 DE MARÇO DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA


Área:
Data de publicação:03/31/2008
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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