Decreto Municipal

Decreto nº: 3414/2021 Data do Decreto: 01/04/2021
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DECRETO N° 3414, DE 04 JANEIRO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso VII, e o art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o início da nova gestão e de forma a atender os princípios constitucionais insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que não houve qualquer processo de transição de forma a municiar a nova gestão com as informações essenciais à continuidade da execução físico-financeira de bens e serviços, notadamente nos serviços públicos continuados, essenciais à população, contrariando desta forma as boas práticas na administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade da administração pública em promover o controle interno de suas operações desempenhadas nas mais diversas áreas, através de um levantamento detalhado sobre a situação fiscal-financeira do município;
CONSIDERANDO a importância de se evitar o surgimento de vulnerabilidades ou propriedades associadas à ocorrência de eventos adversos relacionados à gestão, necessitando, por conseguinte, de auditorias específicas, sem prejuízos das demais providências pertinentes;
CONSIDERANDO que todas as vulnerabilidades administrativas devam ser auferidas pela administração, com vistas a garantir a solução de continuidade do serviço público, ao tempo em que se preservam as normas principiológicas do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a transição tem caráter obrigatório nos termos de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE, conforme processo TCE RJ nº 107.264-6/2020, onde foram definidas as orientações sobre ações referentes ao processo de transição governamental em prefeituras jurisdicionadas do TCE RJ.
CONSIDERANDO que diante deste fato grave, o Prefeito comunicou a não ocorrência da transição ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MP, por meio dos Ofícios do Gabinete do Prefeito números 20, 21 e 22/202;

DECRETA:

Art. 1° Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, todos os pagamentos de prestadores de serviços e fornecedores do Município de MAGÉ, contratados até 31 de Dezembro de 2020.
§ 1º Verificadas a regularidade do processo licitatório, processo de empenho e despesa, podem ser eventualmente autorizados os pagamentos, independentemente do prazo assinalado no caput.
§ 2º - A regularidade será considerada, através de despacho fundamentado do gestor, ouvidos os setores respectivos, e em todo caso, a Comissão de Licitação, Secretaria de Controle Interno e a Procuradoria Geral.

Art. 2.º Fica criada a comissão especial para auditoria de todos os contratos e procedimentos licitatórios, inclusive com verificação presencial quando necessário, com prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação ao Prefeito Municipal, de conclusão e relatórios pertinentes.
§ 1º - A comissão será composta, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes servidores:
I – Secretário Municipal de Governo;
II – Secretário Municipal de Controle Interno;
III – Secretário Municipal de Fazenda;
IV – Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento;
V – Secretário Municipal de Administração;
VI – Procurador Geral do Município.
§ 2º As atividades da comissão não serão remuneradas, considerado, entretanto, serviço público relevante.
§ 3º À comissão caberá, sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis, indicar as possíveis distorções porventura apuradas, as quais deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas para sua regularização e apuração, bem como de adoção de medidas junto aos órgãos competentes.
§ 4º Nos casos em que seja necessária a manutenção do fornecimento ou do serviço contratado, os contratos deverão ser renegociados, de maneira que fiquem adequados ao limite das dotações disponíveis para o exercício de 2021, como medida de gestão e responsabilidade fiscal, observadas as normas licitatórias incidentes na espécie.
§ 5º No caso de não aceitação das condições impostas pela Administração Municipal o Ordenador de Despesa poderá propor a rescisão unilateral por razão de interesse público, considerando os impactos da atual crise financeira do Município de Magé.
§ 6º Durante a realização dos trabalhos, poderão ser firmados termos de cooperação técnica com outros entes governamentais e com a iniciativa privada, para subsidiar os trabalhos da comissão.

Art. 3º Os titulares de órgãos e unidades do Município deverão oferecer à comissão especial os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Caberá ao Presidente definir a forma e o cronograma de atuação da Comissão Especial, consideradas as disposições legais vigentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ – RJ, 04 DE JANEIRO DE 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Área:
Data de publicação:01/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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