Decreto Municipal
Decreto nº: | 3716/2024 | Data do Decreto: | 01/29/2024 |
CONSIDERANDO disposto no § 3º do art. 3º da Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023 do Ministério da Saúde, o Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo Município de Magé com o Ministério da Saúde,
§ 1º O custeio e a forma de cumprimento da obrigação relativa à concessão de ajuda de custo com moradia e alimentação estão previstos em Termos, Informes e no § 3º do art. 3º da Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023 do Ministério da Saúde, no Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo Município de Magé com o Ministério da Saúde.
§ 2º É fixado como teto máximo o valor de R$ 1.230,00 (hum mil duzentos e trinta reais) mensais, para custeio das despesas com moradia dos profissionais médicos que atuam no PMMB a ser concedido mediante apresentação de:
a) cópia da carteira de identidade e CPF;
b) comprovante de conta corrente contendo: banco, agência e número da conta corrente;
c) contrato de locação em nome do beneficiário com firma reconhecida por autenticidade;
d) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) em nome do beneficiário;
e) requerimento devidamente preenchido e assinado, na forma do Anexo único a este Decreto.
§ 3º Os médicos que eventualmente já residiam no Município de Magé, quando da adesão ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, não terão direito ao auxílio moradia.
§ 4º Somente farão jus ao recebimento da ajuda de custo para pagamento das despesas com moradia, os profissionais médicos participantes do PMMB que fixarem residência no Município de Magé.
§ 5º Fixar como teto máximo o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais para custeio das despesas com alimentação dos médicos que atuam no PMMB, mediante a apresentação dos documentos previstos no § 2º deste artigo.
§ 6º O médico beneficiário deverá manter o endereço atualizado, e, em caso de mudança de endereço, fica obrigado a informar via protocolo realizado diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, a alteração e juntar nova documentação.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo do auxílio moradia e/ou auxílio alimentação, destinado aos médicos do “Programa Mais Médicos para o Brasil", que prestem ou venham a prestar serviços no Município de Magé mediante encaminhamento do Governo Federal, a partir do termo inicial da prestação dos serviços, sendo, todavia, obrigatória a apresentação do contrato de locação de imóvel residencial em Magé; comprovante de residência e conta bancária/agência/Banco para crédito da referida ajuda de custo, na forma prevista no artigo 1º.
Art. 3º A verba indenizatória devidamente fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, constitui a ajuda de custo prevista no artigo 1º deste Decreto, com a finalidade de custeio de despesas com moradia e alimentação, e:
I - constitui verba indenizatória, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;
II - é considerada rendimento não tributável, conforme legislação federal;
III - não constituí base de incidência de contribuição previdenciária; e
IV - será paga mensalmente, sendo creditado o valor ao qual fizer jus o médico participante do PMMB, na conta bancária informada por este, em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do requerimento administrativo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Magé, na forma do Anexo único a este Decreto.
§ 1º A vigência da concessão da ajuda de custo prevista neste Decreto, fica limitada ao período em que o profissional médico estiver vinculado ao Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil", atuando e residindo no Município de Magé.
§ 2º Com a finalidade de custear os gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades os valores citados no caput deste artigo serão repassados diretamente ao profissional.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, que solicitará, imediatamente, à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria Municipal de Fazenda a suspensão do pagamento do benefício previsto neste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias a seguir discriminadas: PT: 04.02.10.301.3004.2033, ND: 3.3.90.46, para a despesa com auxílio alimentação, e na ND: 3.3.90.48, referente ao auxílio moradia, podendo ser usadas as Fontes: 500 / 501 / 600 / 621.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 28 de outubro de 2023.
MAGÉ, 29 de janeiro de 2024, 458º fundação da cidade.
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO
NOME COMPLETO ___________________________________________, ESTADO CIVIL __________, RG __________________, CPF.___________________, ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA __________________________________ LOCAL DE TRABALHO ___________________, CADASTRO NO MS.______________________, VEM REQUERER O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS NO VALOR DE R$ 1.230,00 (HUM MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS) PARA MORADIA E R$ 770,00 (SETECENTOS E SETENTA REAIS), PARA ALIMENTAÇÃO, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 3716/2024 REFERENTE AO MÊS DE _________________, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA.
RG - CPF
Contrato de Locação
Comprovante de Residência
Conta Bancária
Termos em que, espera
D E F E R I M E N TO.
Magé-RJ., ___ de _________________de 2024
Assinatura
Área: | |
Data de publicação: | 01/31/2024 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |