Decreto Municipal

Decreto nº: 3716/2024 Data do Decreto: 01/29/2024
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DECRETO Nº 3716, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso IV do art. 68 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO disposto no § 3º do art. 3º da Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023 do Ministério da Saúde, o Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo Município de Magé com o Ministério da Saúde,


D E C R E T A :

Art. 1º Regulamenta o pagamento da ajuda de custo, com a finalidade de custeio de despesas com moradia e alimentação, aos profissionais médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos para o Brasil", enquanto designados para cumprimento de suas atividades profissionais no Município de Magé, condicionada à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da municipalidade.

§ 1º O custeio e a forma de cumprimento da obrigação relativa à concessão de ajuda de custo com moradia e alimentação estão previstos em Termos, Informes e no § 3º do art. 3º da Portaria GM/MS Nº 752, de 15 de junho de 2023 do Ministério da Saúde, no Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo Município de Magé com o Ministério da Saúde.

§ 2º É fixado como teto máximo o valor de R$ 1.230,00 (hum mil duzentos e trinta reais) mensais, para custeio das despesas com moradia dos profissionais médicos que atuam no PMMB a ser concedido mediante apresentação de:

a) cópia da carteira de identidade e CPF;

b) comprovante de conta corrente contendo: banco, agência e número da conta corrente;

c) contrato de locação em nome do beneficiário com firma reconhecida por autenticidade;

d) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) em nome do beneficiário;

e) requerimento devidamente preenchido e assinado, na forma do Anexo único a este Decreto.

§ 3º Os médicos que eventualmente já residiam no Município de Magé, quando da adesão ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, não terão direito ao auxílio moradia.

§ 4º Somente farão jus ao recebimento da ajuda de custo para pagamento das despesas com moradia, os profissionais médicos participantes do PMMB que fixarem residência no Município de Magé.

§ 5º Fixar como teto máximo o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais para custeio das despesas com alimentação dos médicos que atuam no PMMB, mediante a apresentação dos documentos previstos no § 2º deste artigo.

§ 6º O médico beneficiário deverá manter o endereço atualizado, e, em caso de mudança de endereço, fica obrigado a informar via protocolo realizado diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, a alteração e juntar nova documentação.

Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo do auxílio moradia e/ou auxílio alimentação, destinado aos médicos do “Programa Mais Médicos para o Brasil", que prestem ou venham a prestar serviços no Município de Magé mediante encaminhamento do Governo Federal, a partir do termo inicial da prestação dos serviços, sendo, todavia, obrigatória a apresentação do contrato de locação de imóvel residencial em Magé; comprovante de residência e conta bancária/agência/Banco para crédito da referida ajuda de custo, na forma prevista no artigo 1º.

Art. 3º A verba indenizatória devidamente fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, constitui a ajuda de custo prevista no artigo 1º deste Decreto, com a finalidade de custeio de despesas com moradia e alimentação, e:

I - constitui verba indenizatória, não se incorporando à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;

II - é considerada rendimento não tributável, conforme legislação federal;

III - não constituí base de incidência de contribuição previdenciária; e

IV - será paga mensalmente, sendo creditado o valor ao qual fizer jus o médico participante do PMMB, na conta bancária informada por este, em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do requerimento administrativo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Magé, na forma do Anexo único a este Decreto.

§ 1º A vigência da concessão da ajuda de custo prevista neste Decreto, fica limitada ao período em que o profissional médico estiver vinculado ao Programa do Governo Federal "Mais Médicos para o Brasil", atuando e residindo no Município de Magé.

§ 2º Com a finalidade de custear os gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades os valores citados no caput deste artigo serão repassados diretamente ao profissional.

Art. 4º No caso de afastamento das atividades do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, que solicitará, imediatamente, à Subsecretaria do Tesouro da Secretaria Municipal de Fazenda a suspensão do pagamento do benefício previsto neste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias a seguir discriminadas: PT: 04.02.10.301.3004.2033, ND: 3.3.90.46, para a despesa com auxílio alimentação, e na ND: 3.3.90.48, referente ao auxílio moradia, podendo ser usadas as Fontes: 500 / 501 / 600 / 621.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 28 de outubro de 2023.

MAGÉ, 29 de janeiro de 2024, 458º fundação da cidade.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

MODELO DE REQUERIMENTO


EXMO. SR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ,

NOME COMPLETO ___________________________________________, ESTADO CIVIL __________, RG __________________, CPF.___________________, ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA __________________________________ LOCAL DE TRABALHO ___________________, CADASTRO NO MS.______________________, VEM REQUERER O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS NO VALOR DE R$ 1.230,00 (HUM MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS) PARA MORADIA E R$ 770,00 (SETECENTOS E SETENTA REAIS), PARA ALIMENTAÇÃO, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 3716/2024 REFERENTE AO MÊS DE _________________, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA.

RG - CPF

Contrato de Locação

Comprovante de Residência

Conta Bancária

Termos em que, espera

D E F E R I M E N TO.

Magé-RJ., ___ de _________________de 2024


________________________

Assinatura


Área:
Data de publicação:01/31/2024
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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