Decreto Municipal

Decreto nº: 3467/2021 Data do Decreto: 05/03/2021
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DECRETO Nº 3467, DE 03 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, incisos IV e VII; e,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, sancionou a Lei nº. 9237 de 08 de abril de 2021 priorizando a vacinação dos profissionais do SUAS (Sistema Único de Assistência Social);
CONSIDERANDO que o Município editou em 29 de abril de 2021, o Decreto nº.3465/2021, contendo novas medidas para enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO ainda, que persiste a necessidade de se adotar medidas de combate à situação de emergência em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO finalmente que urge estabelecer Medidas de Proteção à Vida ao Pessoal que, por sua atividade diária, vive em contato direto com pessoas, possíveis transmissores do Coronavírus (COVID 19)
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a providenciar, de imediato a inserção dos profissionais do SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) que atuam nas Unidades de Proteção Básica e Especial, de média e alta complexidade da política de Assistência Social, no rol de pessoas prioritárias para vacinação contra o Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Somente poderão gozar da prioridade de vacinação de que trata esta lei, os profissionais que comprovarem o efetivo exercício no cargo ou função durante a vigência do Decreto municipal de enfrentamento ao Coronavírus – (COVID 19).
Art. 2º Não será permitida na aplicação das vacinas, distinção entre os profissionais dentro do grupo de pessoas com prioridade para vacinação contra o coronavírus (COVID-19) por se tratar de servidores efetivos, contratados ou comissionados.”
Art. 3º Os profissionais elencados no art. 1º deverão apresentar comprovação da prática profissional exercida nos equipamentos de referência e/ou nos serviços essenciais ao atendimento presencial.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Magé – RJ, 03 de maio de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área:
Data de publicação:05/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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