Decreto Municipal

Decreto nº: 3445/2021 Data do Decreto: 03/23/2021
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DECRETO Nº 3445, DE 23 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o que dispõe o artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64.

Considerando o que dispõe o artigo 7º, Inciso II, da Lei nº 2.560/2020.

Considerando o que dispõe o artigo 1º e seus parágrafos do Decreto nº 3.418/2021, que extingue a Secretaria Municipal de Ordem Pública e transfere os cargos comissionados e as atribuições para a Secretaria Municipal de Transporte e Ordem Pública.

Considerando o que dispõe o parágrafo primeiro e o caput do artigo 10, do Decreto nº 3.418/2021, que extingue a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Desenvolvimento e Políticas Públicas e transfere os cargos comissionados e as atribuições à Secretaria de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda:
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes dotações orçamentárias da extinta Secretaria Municipal de Ordem Pública:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.2606.125.0404.2.469
3.1.90.04
0832
0105
333.783,38
02.2606.125.0404.2.469
3.1.90.11
0833
0105
875.452,50
02.2606.125.0404.2.469
3.1.90.13
0834
0105
31.474,41
02.2606.125.0404.2.469
3.1.90.92
0835
0105
151.077,15
02.2606.125.0404.2.469
3.1.91.13
0836
0105
167.443,84
02.2606.125.0404.2.470
3.3.90.14
0837
0105
2.517,95
02.2606.125.0404.2.470
3.3.90.39
0838
0105
50.359,05
02.2606.125.0414.2.471
3.3.90.30
0839
0105
67.984,72
02.2606.125.0414.2.471
3.3.90.32
0840
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.471
3.3.90.35
0841
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.471
3.3.90.36
0842
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.471
3.3.90.39
0843
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.471
4.4.90.52
0844
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.472
3.3.90.30
0845
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.472
3.3.90.32
0846
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.472
3.3.90.35
0847
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.472
3.3.90.39
0848
0105
1.258,98
02.2606.125.0414.2.472
4.4.90.52
0849
0105
1.258,98
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.30
0850
0105
341.182,56
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.30
0851
0120
269.420,92
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.36
0852
0105
67.984,72
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.39
0853
0105
275.715,80
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.39
0854
0120
1.258,98
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.47
0855
0105
2.517,95
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.92
0856
0105
67.984,72
02.2606.182.0403.2.468
3.3.90.93
0857
0105
1.258,98
02.2606.182.0403.2.468
4.4.90.51
0858
0105
1.258,98
02.2606.182.0403.2.468
4.4.90.52
0859
0105
6.294,88
02.2606.182.0403.2.468
4.5.90.61
0860
0105
1.258,98
02.2606.183.0414.2.473
3.3.90.30
0861
0105
10.071,81
02.2606.183.0414.2.473
3.3.90.32
0862
0105
1.258,98
02.2606.183.0414.2.473
3.3.90.35
0863
0105
1.258,98
02.2606.183.0414.2.473
3.3.90.39
0864
0105
1.258,98
02.2606.183.0414.2.473
3.3.90.39
0865
0105
1.258,98
TOTAL
2.743.928,00

Art. 2º Os recursos transferidos no artigo anterior passam a compor o orçamento da Secretaria Municipal de Transporte e Ordem Pública:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.1606.125.0404.2.469
3.1.90.04
0832
0105
333.783,38
02.1606.125.0404.2.469
3.1.90.11
0833
0105
875.452,50
02.1606.125.0404.2.469
3.1.90.13
0834
0105
31.474,41
02.1606.125.0404.2.469
3.1.90.92
0835
0105
151.077,15
02.1606.125.0404.2.469
3.1.91.13
0836
0105
167.443,84
02.1606.125.0404.2.470
3.3.90.14
0837
0105
2.517,95
02.1606.125.0404.2.470
3.3.90.39
0838
0105
50.359,05
02.1606.125.0414.2.471
3.3.90.30
0839
0105
67.984,72
02.1606.125.0414.2.471
3.3.90.32
0840
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.471
3.3.90.35
0841
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.471
3.3.90.36
0842
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.471
3.3.90.39
0843
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.471
4.4.90.52
0844
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.472
3.3.90.30
0845
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.472
3.3.90.32
0846
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.472
3.3.90.35
0847
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.472
3.3.90.39
0848
0105
1.258,98
02.1606.125.0414.2.472
4.4.90.52
0849
0105
1.258,98
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.30
0850
0105
341.182,56
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.30
0851
0120
269.420,92
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.36
0852
0105
67.984,72
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.39
0853
0105
275.715,80
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.39
0854
0120
1.258,98
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.47
0855
0105
2.517,95
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.92
0856
0105
67.984,72
02.1606.182.0403.2.468
3.3.90.93
0857
0105
1.258,98
02.1606.182.0403.2.468
4.4.90.51
0858
0105
1.258,98
02.1606.182.0403.2.468
4.4.90.52
0859
0105
6.294,88
02.1606.182.0403.2.468
4.5.90.61
0860
0105
1.258,98
02.1606.183.0414.2.473
3.3.90.30
0861
0105
10.071,81
02.1606.183.0414.2.473
3.3.90.32
0862
0105
1.258,98
02.1606.183.0414.2.473
3.3.90.35
0863
0105
1.258,98
02.1606.183.0414.2.473
3.3.90.39
0864
0105
1.258,98
02.1606.183.0414.2.473
3.3.90.39
0865
0105
1.258,98
TOTAL
2.743.928,00

Art. 3º Ficam transferidas as seguintes dotações orçamentárias da extinta Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Desenvolvimento de Políticas Públicas:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.2411.334.0403.2.502
3.3.90.30
0784
0105
12.589,76
02.2411.334.0403.2.502
3.3.90.36
0785
0105
69.243,69
02.2411.334.0403.2.502
3.3.90.39
0786
0105
37.769,29
02.2411.334.0403.2.502
3.3.90.47
0787
0105
6.294,88
02.2411.334.0403.2.502
3.3.90.92
0788
0105
1.258,98
02.2411.334.0403.2.502
3.3.90.93
0789
0105
1.258,98
02.2411.334.0403.2.502
4.4.90.51
0790
0105
1.258,98
02.2411.334.0403.2.502
4.4.90.52
0791
0105
33.992,36
02.2411.334.0403.2.502
4.5.90.61
0792
0105
1.258,98
02.2411.334.0404.2.503
3.1.90.04
0793
0105
125.897,62
02.2411.334.0404.2.503
3.1.90.11
0794
0105
755.385,75
02.2411.334.0404.2.503
3.1.90.13
0795
0105
10.071,81
02.2411.334.0404.2.503
3.1.90.92
0796
0105
60.430,86
02.2411.334.0404.2.503
3.1.91.13
0797
0105
83.092,43
02.2411.334.0404.2.504
3.3.90.14
0798
0105
2.517,95
02.2411.334.0404.2.504
3.3.90.39
0799
0105
50.359,05
02.2411.334.0413.2.505
3.3.90.30
0800
0105
1.258,98
02.2411.334.0413.2.505
3.3.90.31
0801
0105
1.258,98
02.2411.334.0413.2.505
3.3.90.32
0802
0105
1.258,98
02.2411.334.0413.2.505
3.3.90.35
0803
0105
1.258,98
02.2411.334.0413.2.505
3.3.90.36
0804
0105
1.258,98
02.2411.334.0413.2.505
3.3.90.39
0805
0105
1.258,98
TOTAL
1.260.235,25

Art. 4º Os recursos transferidos no artigo anterior passam a compor o orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Indústria, Comércio e Geração de Renda:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.2011.334.0403.2.502
3.3.90.30
0784
0105
12.589,76
02.2011.334.0403.2.502
3.3.90.36
0785
0105
69.243,69
02.2011.334.0403.2.502
3.3.90.39
0786
0105
37.769,29
02.2011.334.0403.2.502
3.3.90.47
0787
0105
6.294,88
02.2011.334.0403.2.502
3.3.90.92
0788
0105
1.258,98
02.2011.334.0403.2.502
3.3.90.93
0789
0105
1.258,98
02.2011.334.0403.2.502
4.4.90.51
0790
0105
1.258,98
02.2011.334.0403.2.502
4.4.90.52
0791
0105
33.992,36
02.2011.334.0403.2.502
4.5.90.61
0792
0105
1.258,98
02.2011.334.0404.2.503
3.1.90.04
0793
0105
125.897,62
02.2011.334.0404.2.503
3.1.90.11
0794
0105
755.385,75
02.2011.334.0404.2.503
3.1.90.13
0795
0105
10.071,81
02.2011.334.0404.2.503
3.1.90.92
0796
0105
60.430,86
02.2011.334.0404.2.503
3.1.91.13
0797
0105
83.092,43
02.2011.334.0404.2.504
3.3.90.14
0798
0105
2.517,95
02.2011.334.0404.2.504
3.3.90.39
0799
0105
50.359,05
02.2011.334.0413.2.505
3.3.90.30
0800
0105
1.258,98
02.2011.334.0413.2.505
3.3.90.31
0801
0105
1.258,98
02.2011.334.0413.2.505
3.3.90.32
0802
0105
1.258,98
02.2011.334.0413.2.505
3.3.90.35
0803
0105
1.258,98
02.2011.334.0413.2.505
3.3.90.36
0804
0105
1.258,98
02.2011.334.0413.2.505
3.3.90.39
0805
0105
1.258,98
TOTAL
1.260.235,25

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Magé, RJ, 23 de março de 2021.


RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito
Área:
Data de publicação:03/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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