Decreto Municipal

Decreto nº: 3380/2020 Data do Decreto: 09/04/2020
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DECRETO N° 3380, 04 DE SETEMBRO DE 2020.

"Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento, da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, usando de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, VII e artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as recentes orientações do Governo do Estado em relação à gestão da situação da crise do COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas determinadas pelos Decretos Municipais, 3.336 de 13 de março de 2020, 3.338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020 e 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357 de 29 de maio de 2020, 3.363 de 10 de junho de 2020, 3.364 de 19 de junho de 2020, 3.365 de 26 de junho de 2020, 3.373 de 20 de julho de 2020, 3.374 de 31 de julho de 2020, 3.378 de 26 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Magé, determinada pelo Decreto Municipal nº. 3347 de 09 de abril de 2020 e Decreto Legislativo Estadual 05/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 47.112 de 05 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar medidas para o enfrentamento do COVID-19 associadas à necessidade de reativação da economia local com a reabertura gradual das atividades comerciais como terceira etapa, respeitando os critérios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizadas, de forma complementar aos decretos anteriores para todo o Município, a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos:

I – Das atividades desportivas tais como ciclismo e caminhadas;

II – Atividades esportivas coletivas tais como futebol de campo, handebol, basquetebol, voleibol, futsal, todos sem público, respeitadas os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria Municipal de Esportes, Turismo, Lazer e Terceira Idade, não sendo permitida a permanência de outras pessoas que não sejam as praticantes no local da atividade ou instrutores/professores;

III – De atividades esportivas individuais ao ar livre, preferencialmente próximo a sua residência;

IV – O funcionamento de academias, centros de ginásticas e estabelecimentos similares, com agendamento e capacidade máxima simultânea de 4m2 por pessoa. Excetuando-se as atividades que necessitam do uso de equipamentos de difícil higienização, como pneu e corda naval nas atividades de crossfit. Permanecem suspensas as saunas e piscinas (exceto para aula de natação e hidroginástica com as devidas limitações de capacidade);

V – O funcionamento do Poliesportivo, com o controle de agendamento, entrada e acesso, limitando-se a capacidade máxima simultânea de 4m2 por pessoa, respeitando-se todos os parâmetros dos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde do Município e OMS, com utilização de termômetro digital com sensor infravermelho, para aferição de temperatura, utilização de álcool e, gel e máscara de proteção facial para entrada no equipamento público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, complementando as determinações nos Decretos 3.336 de 13 de março de 2020, 3.338 de 20 de março de 2020, 3.340 de 21 de março de 2020, 3.341 de 27 de março de 2020, 3.343 de 31 de março de 2020, 3.346 de 03 de abril de 2020, 3.347 de 09 de abril de 2020, 3.349 de 16 de abril de 2020, 3.350 de 20 de abril de 2020, 3.357 de 29 de maio de 2020 e 3.363 de 10 de junho de 2020, 3.364 de 19 de junho de 2020, 3.365 de 26 de junho de 2020, 3.373 de 20 de julho de 2020, 3.374 de 31 de julho de 2020, 3.378 de 26 de agosto de 2020, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 04 DE SETEMBRO 2020.




RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:09/15/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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