Decreto Municipal
Decreto nº: | 2380/2008 | Data do Decreto: | 08/13/2008 |
"Ficam suplementados os elementos de despesas, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado."
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e, com base no art.5° da Lei n°1.905 de 14/12/2007, e
CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,
Programa de Trabalho | Pasta | Elemento Despesa | Recurso | Valor |
16.482.0037-1.052 | 652 | 3.3.20.93.00 | 12 | 80.000,00 |
04.122.0015-1.011 | 78 | 4.5.90.61.00 | 100 | 100.000,00 |
Art.2° Os recursos necessários para fazer face as suplementações de que trata o art.1°, provém das anulações parciais nos elementos de despesa dos projetos e atividades constantes dos Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado abaixo:
Programa de Trabalho | Pasta | Elemento Despesa | Recurso | Valor |
16.482.0037-1.052 | 602 | 3.3.90.30.00 | 100 | 80.000,00 |
09.272.001-3.004 | 82 | 3.1.90.01.00 | 100 | 100.000,00 |
Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Prefeitura Municipal de Magé.
Art.4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE AGOSTO DE 2008.
NÚZIA COZZOLINO
PREFEITA
Área: | |
Data de publicação: | 08/15/2008 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |