Decreto Municipal
Decreto nº: | 3183/2018 | Data do Decreto: | 01/11/2018 |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 68, inciso VII, e o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a crise financeira que assola o País, principalmente o Estado do Rio de Janeiro, o que afeta diretamente na diminuição de repasses de recursos públicos aos Municípios;
Parágrafo único. Todos os Atos a serem publicados, bem como programas, obras, serviços e campanha dos Órgãos Públicos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não poderão de forma direta ou indireta sugerir nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de toda e qualquer autoridade ou servidores públicos, conforme estabelece o § 1º e o inciso XXII do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 15 de março de 2011.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
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Data de publicação: | 01/15/2018 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |