Decreto Municipal

Decreto nº: 3183/2018 Data do Decreto: 01/11/2018
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DECRETO Nº 3183, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no art. 68, inciso VII, e o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a crise financeira que assola o País, principalmente o Estado do Rio de Janeiro, o que afeta diretamente na diminuição de repasses de recursos públicos aos Municípios;


DECRETA:

Art. 1º O Boletim Informativo Oficial de Magé deverá ter uma tiragem máxima de 500 (quinhentos) exemplares com no mínimo 04 (quatro) páginas, de circulação ordinária quinzenal e extraordinariamente em qualquer dia, quando se fizer necessário à divulgação de matérias legais e Atos Administrativos, determinado pela Legislação em vigor.

Parágrafo único. Todos os Atos a serem publicados, bem como programas, obras, serviços e campanha dos Órgãos Públicos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não poderão de forma direta ou indireta sugerir nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de toda e qualquer autoridade ou servidores públicos, conforme estabelece o § 1º e o inciso XXII do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 15 de março de 2011.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Área:
Data de publicação:01/15/2018
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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