Decreto Municipal
Decreto nº: | 2989/2015 | Data do Decreto: | 03/27/2015 |
CONSIDERANDO, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,
CONSIDERANDO, ainda o disposto no art.21 §2° da Lei n°11.494/2007 (FUNDEB)
Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o art.1°, provém do superávit financeiro apurado no exercício de 2014, tendo como fonte a transferência de recursos do FUNDEB, conforme anexo I parte integrante do presente decreto.
Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Prefeitura Municipal de Magé.
Art.4° Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
ANEXO I – DECRETO 2.989 DE 26/03/2015 - SUPLEMENTAÇÃO | |
DESCRIÇÃO | VALOR |
(A) Recursos recebidos a título de FUNDEB no exercício de 2014 | 108.750.659,20 |
(B) Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB de 2014 | 1.367.810,16 |
(C) Total das Receitas do FUNDEB no exercício de 2014 (A+B) | 110.118.469,36 |
(D) Total das despesas empenhadas com recursos do FUNDEB em 2014 | 110.667.661,60 |
(E) Superávit financeiro do FUNDEB no exercício de 2013 | 2.633.733,24 |
(F) Cancelamento de restos a pagar | - |
(G) Total das despesas com FUNDEB 2014 (D-E+F) | 108.033.928,36 |
(H) Percentual alcançado (mínimo= 95%) (G/C) | 98,11% |
(I) Superávit do FUNDEB em 2014 | 2.086.541,00 |
Área: | |
Data de publicação: | 03/31/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |