Decreto Municipal

Decreto nº: 3714/2024 Data do Decreto: 01/12/2024
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DECRETO Nº 3714, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições, legais e, em conformidade com o disposto no art. 91, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Magé,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os critérios para a concessão do Passe Livre Universitário no ano de 2024, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2321/2016, alterada pela Lei Municipal nº 2345/2017.

Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º da Lei 2321/2016, serão contemplados com a percepção do Passe Livre Universitário, os estudantes que comprovem renda per capta familiar de até 02 (dois) salários mínimos mensais, observado o limite máximo de até 700 (setecentos) estudantes.

§ 1º Os contemplados poderão utilizar até 44 (quarenta e quatro) viagens com valor de “Bilhete Único” por mês, sendo no máximo 02 (duas) por dia, distribuídas aos mesmos, de acordo com a comprovação de grade de horários por dia de aula;

§ 2º Serão analisados somente aqueles que tiverem apresentados integralmente as documentações exigidas no artigo 3º deste decreto, no ato da inscrição à Coordenadoria Municipal de Juventude;

§ 3º O período de inscrição compreenderá entre às 9h do dia 19 de fevereiro até às 17h do dia 29 de fevereiro de 2024 para os(as) estudantes das universidades particulares que ingressaram sem o Prouni (Programa Universidade para Todos) e sem o Fies (Fundo de financiamento estudantil) e entre 9h do dia 04 de março até às 17h do dia 14 de março de 2024 para todos (as) estudantes das universidades públicas e também os (as) estudantes das universidades particulares que ingressaram apenas através do Prouni (Programa Universidade para Todos) ou do Fies (Fundo de financiamento estudantil) , sendo feita na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada na Rodoviária de Piabetá – Av. Santos Dumont, s/nº - Piabetá, Magé.

* § 3º O período de inscrição compreenderá entre às 9h do dia 19 de fevereiro até às 17h do dia 29 de fevereiro de 2024 para os(as) estudantes das universidades particulares que ingressaram sem o Prouni (Programa Universidade para Todos) e sem o Fies (Fundo de financiamento estudantil) e entre 9h do dia 04 de março até às 17h do dia 22 de março de 2024 para todos (as) estudantes das universidades públicas e também os (as) estudantes das universidades particulares que ingressaram apenas através do Prouni (Programa Universidade para Todos) ou do Fies (Fundo de financiamento estudantil), sendo feita na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada na Rodoviária de Piabetá - Av. Santos Dumont, s/nº - Piabetá, Magé.

* Nova redação dada pelo DECRETO Nº 3729, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Art. 3º Para a inscrição, deverão ser apresentados os documentos listados abaixo, em envelope A4 pardo fechado:

I - cópia do documento de identificação civil oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte ou Registro de Classe);

II - cópia do CPF;

III - cópia do comprovante de residência original atualizado com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, e em nome do próprio beneficiário ou seus genitores ou equivalentes;

IV - declaração original da Instituição de ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o candidato está devidamente matriculado, cursando o semestre letivo atual, apontando a data prevista da conclusão das respectivas matérias, informando quais são as disciplinas com aulas presenciais e quais são as disciplinas com aulas remotas (ead). Esta declaração deverá ser emitida com a data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;

V - grade com as matérias presenciais e ead (remotas) que serão cursadas no semestre 2024.1 pelo candidato;

VI - cópia do Extrato Previdenciário Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de todos os informados na composição de renda familiar apresentado, exceto menores de 16 anos e cópia do contracheque do(s) membro(s) informado(s) na composição familiar que seja servidor público;

VII - ficha de cadastro contendo declaração de informações de renda bruta de cada membro familiar, de acordo com o §1º deste artigo, que será entregue ao candidato no ato da inscrição e deverá ser preenchido pelo mesmo no momento da entrega das documentações listadas neste artigo, nos termos do §3º do artigo 2º deste Decreto, estando ciente que o candidato poderá sofrer sanções penais e/ou cíveis cabíveis de acordo com a Legislação Vigente, no caso de constatação de falsidade na declaração;

VIII - 01 (uma) foto 3X4.

Parágrafo único. Para os efeitos de manutenção do benefício para o próximo semestre letivo (2024.2), os beneficiários deverão atualizar as documentações referentes à matrícula, grade escolar e renda familiar até o mês de agosto de 2024, bem como fornecer comprovante de frequência do último semestre cursado expedido pela Universidade.

Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Juventude poderá enviar ao endereço informado pelo beneficiário, a qualquer tempo, uma equipe de assistentes sociais com a finalidade de comprovar as informações relativas à composição familiar e renda.

§ 1º Os beneficiários deverão manter seu endereço atualizado junto à Coordenadoria Municipal de Juventude do Município de Magé.

§ 2º O benefício poderá ser cancelado, a qualquer tempo, caso a equipe de assistentes sociais verifique falsidade nas informações prestadas pelo beneficiário no endereço informado, após 03 (três) tentativas.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, 12 DE JANEIRO DE 2024, 458º FUNDAÇÃO DA CIDADE.


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:01/19/2024
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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