Decreto Municipal

Decreto nº: 3444/2021 Data do Decreto: 03/15/2021
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso XI, do art. 68 da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade pública, para fins de Desapropriação, amigável ou através de processo judicial, com fundamento no Art. 5º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, o imóvel abaixo designado:

“Sítio Roncador zona urbana desta cidade e Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Magé, localizado à Estrada do Contorno da Guanabara, composta de três áreas com a superfície territorial de 120.056 m2, medindo de frente para o dique, junto à porteira existente 226,10m e em continuação com a faixa de domínio da estrada do contorno da Guanabara, onde existe uma vala, 188m pelo lado direito limite com o Canal 625m, pela esquerda em duas linhas respectivamente 288,00m; 248,30m limite com Dr. Clovis Barrouin Mello ou sucessores, fazendo divisa nos fundos na largura de 90,75m, com João Rocha, e casa cadastrada na PMM sob n. 10.241/1/1”.

Art. 2º O imóvel, objeto deste ato, destina-se a instalação do PARQUE DE EXPOSIÇÃO MUNICIPAL, destinado a atender múltiplos usos e atividades municipais, tais como realizações de feiras e eventos, dos mais diferentes setores, exposição de produtos com objetivo de proporcionar visibilidade aos produtores municipais, atrações para os visitantes e incremento econômico para a cidade e região, como uma das formas de melhor meio de desenvolvimento do fomento da economia e geração de empregos, sendo, ainda, imprescindível para a promoção de entretenimento e lazer, informação, educação, conscientização do público, mobilização, desenvolvimento do exercício da cidadania, comemorar feitos históricos, fixar datas cívicas, festas religiosas, tradições e para divulgar trabalhos e promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia, cultura e artes.

Art. 3º A Procuradoria Geral e a Secretaria de Administração ficam autorizadas a conduzir o Processo Administrativo de Desapropriação, seja amigável, seja judicial, visando a concretização da expropriação do imóvel indicado no Art. 1º, deste Decreto, observados os requisitos legais relativos á avaliação do bem e à justa indenização, previstos na Carta Maior.

Art. 4º As despesas resultantes da execução do presente Decreto decorrerão de verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, RJ, 15 DE MARÇO DE 2021


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO


Área:
Data de publicação:03/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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