Decreto nº: | 1347/1993 | Data do Decreto: | 07/01/1993 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 1347, DE 01 DE JULHO DE 1993.
DECLARA de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 a área de terreno com 19.762m2, localizada na Rua Rosa Angélica, Suruí, 5º Distrito de Magé – RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar o atendimento escolar para a infância e a adolescência;
CONSIDERANDO, que o atendimento à Educação deve ter prioridade absoluta;
CONSIDERANDO, os excelentes resultados advindos da implantação dos CIEPs - CENTROS INTEGRADOS DE ENSINO PÚ BLICO,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 a área de terreno com 19.762 m2, com 150,00 m de frente para a Rua Rosa Angélica, igual largura na linha de fundos, tendo 133,50 m pelo lado direito e 130,00 m pelo lado esquerdo, divisando por este lado com a Estrada Rio x Teresópolis, a ser desmembrada de maior porção do imóvel transcrito no competente Registro Imobiliário em nome de MANOEL LOPES DO NASCIMENTO GUIMARÃES, no LV 2 AE, fls. 294, matrícula 10511, inscrito no cadastro de imposto territorial deste Município sob o nº 211/40/2, com o valor venal de 2.435,99 UFIMAGE, ou seja cr$ 656.255.189,94 (seiscentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e noventa e quatro centavos), correspondente a área total de 202.400,00 m2.
Art. 2º O bem expropriado se destina construção do CIEP nº 320, mediante ulterior cessão de uso ou doação ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A desapropriação é decretada em caráter de urgência, para efeito de imissão na posse, ex vi do artigo 15 do Decreto-Lei acima referido, por envolver interesse social prioritário.
Art. 4º As despesas com esta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria mediante a oferta de Cr$ 65.625.578,99 (sessenta e cinco milhões, seis centos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e noventa e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor venal, tendo em vista a proporcionalidade da porção a ser desapropriada em relação ao todo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 01 DE JULHO DE 1993.
CHARLES COZZOLINO
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 07/08/1993 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
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