Decreto Municipal

Decreto nº: 3406/2020 Data do Decreto: 12/22/2020
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DECRETO N° 3406, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o expediente nos Órgão da Administração Pública no Período de 24 a 31 de dezembro de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, usando de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 68, VII e artigo 71 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021 que envolvem as comemorações alusivas às festividades de final de ano, Natal e o Réveillon;

CONSIDERANDO atual situação econômica vivida pelo Município e que o recesso das atividades públicas gerará economia para a administração;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal no período de 24 a 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de organização interna dos órgãos e departamentos municipais;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Magé, determinada pelo Decreto Municipal nº. 3347 de 09 de abril de 2020 e Decreto Legislativo Estadual 05/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das medidas para o enfrentamento do COVID-19 associadas à necessidade de reativação da economi8a local com a reabertura gradual das atividades comerciais como terceira etapa, respeitando os critérios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o alto índice de contágio pelo COVID-19 e o crescente número de infectados nos últimos dias, assim como a saturação do sistema de saúde no Município, sendo necessária a manutenção dos índices de isolamento social, que tem como objetivo combater o avanço do vírus.


DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo do dia 24 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º O presente Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, especialmente os vinculados a garantir a saúde, limpeza urbana, assistência social, segurança e sobrevivência da população.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 22 DE DEZEMBRO 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:12/31/2020
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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