Decreto Municipal
Decreto nº: | 3024/2015 | Data do Decreto: | 07/06/2015 |
"Convoca a II Conferência Municipal de Cultura de Magé e dá outras providências."
Art.2° A II Conferência Municipal de Cultura de Magé, terá como tema: “Cultura e Diversidade: um desafio de todos”.
Art.3° A II Conferência Municipal de Cultura de Magé tem por objetivos:
I- Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólicas, cidadã e econômica;
II- Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;
III- Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
IV- Propor estratégias para democratizar o acesso dos habitantes de Magé á produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
V- Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
VI- Aprimorar e propor de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII- Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VIII- Apresentar o relatório das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Magé.
Art.4° A II Conferência Municipal de Magé será presidida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, na sua ausência ou impedimento, pela Presidente da Fundação Educacional e Cultura de Magé.
Art.5° As despesas para realização da II Conferência Municipal de Cultura de Magé, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício.
Art.6° Fica a Presidência da II Conferência Municipal de Cultura de Magé autorizado a:
I- Aprovar e fazer publicar o Regulamento da II Conferência Municipal de Cultura de Magé, após apreciação pelo Conselho Municipal de Política Cultural;
II- Exercer a coordenação executiva da II Conferência Municipal de Cultura de Magé; e
III-Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto.
Art.7° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 06 DE JULHO DE 2015.
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO
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Data de publicação: | 07/15/2015 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |