Decreto Municipal

Decreto nº: 3276/2019 Data do Decreto: 03/20/2019
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DECRETO N° 3276 / 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 5° da Lei 2.444 de 12/12/2018;

Considerando, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,

Considerando, ainda o disposto no art. 21 § 2° da Lei n° 11.494/2007 (FUNDEB)


DECRETA:
Programa de trabalhoFichaElemento FR Valor
12.361.0404-2 6168893.1.90.1 1.00 412 826.730,28
12.365.0404-2 6178793.1.90.11.00 412 5.008.251,68
Art. 1° - Fica suplementado o elemento de despesa, da atividade constante dos Programas de Trabalho de governo, conforme discriminado abaixo:

Art. 2° - Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o Art. 1° provém do superávit financeiro apurado no exercício de 2016, tendo como fonte a transferência de recursos do FUNDEB, conforme anexo I parte integrante do presente decreto.

Art. 3° - Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° 2° , fica alterado o Quadro de Detalhamento da Prefeitura Municipal de Magé.

Art. 4° - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, 20 de março de 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO


Área:
Data de publicação:03/30/2019
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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