Decreto Municipal

Decreto nº: 3490/2021 Data do Decreto: 08/16/2021
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DECRETO Nº 3490, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 68, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingencia, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3470, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a 2ª reestimativa da receita orçamentária para o exercício de 2021.


D.E.C.R.E.T.A:

Art. 1º Fica reestimada a receita orçamentária no valor a maior de R$ 144.516.890,18 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa reais e dezoito centavos), em relação à 3ª reestimativa da receita orçamentária, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 141.086.133,33 (cento e quarenta dois milhões, oitenta e seis mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme fontes de recursos discriminadas no Anexo I.
Art. 3º Fica revogado o contingenciamento no valor de R$ 3.430.756,85 (três milhões, quatrocentos e trinta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), na fonte de recursos próprios, conforme Anexo I.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I e II do Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, de acordo com Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 6.558.143,81 (seis milhões quinhentos e cinquenta e oito mil cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.01
04.122.0403.2406
3.3.90.39
0008
0100
59.149,10
02.02
02.062.0403.2410
3.3.90.39
0036
0105
12.796,12
02.05
04.122.0403.2421
3.3.90.39
0102
0100
17.946,80
02.07
04.122.0403.2427
3.3.90.39
0137
0100
5.716,85
02.07
04.122.0403.2429
3.3.90.47
0153
0100
344.763,64
02.09
18.122.0403.2478
3.1.90.04
0166
0105
83.000,00
02.09
18.122.0403.2478
3.3.90.39
0175
0105
15.544,97
02.11
12.361.0425.1418
4.4.90.51
0307
0012
246.110,24
02.11
12.361.0425.2514
3.3.90.30
0332
0105
1.563.555,00
02.11
12.361.0425.2514
3.3.90.30
0333
0402
1.184.920,00
02.11
12.365.0005.2648
3.1.90.11
0413
0412
2.100.000,00
02.13
08.244.0403.2532
3.3.90.30
0542
0105
17.460,90
02.16
04.122.0403.2435
3.3.90.39
0634
0105
17.617,50
02.20
04.131.0403.2503
3.1.90.04
0676
0105
80.000,00
02.20
11.334.0404.2504
3.3.90.14
0681
0105
480,00
02.23
04.122.0403.2459
3.3.90.39
0762
0105
33.813,86
02.23
15.451.0404.2460
3.1.90.04
0770
0105
50.000,00
02.28
04.122.0403.2415
3.1.90.04
0870
0100
65.000,00
02.29
15.451.0403.2440
3.3.90.39
0916
0105
59.187,11
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.30
0053
0503
335.298,00
04.01
10.302.0420.2568
3.3.90.30
0145
0502
77.173,62
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.04
0016
0105
120.000,00
05.01
08.244.0407.2590
3.3.90.30
0077
0204
68.610,10


Art. 6º Servirá de cobertura à suplementação autorizada no artigo anterior a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
02.05
04.122.0429.2632
3.3.90.32
0125
0105
422.676,41
02.07
04.122.0403.2427
3.3.90.92
0141
0100
421.859,54
02.10
20.606.0413.1415
4.4.90.52
0221
0012
10.950,00
02.11
12.122.0403.2513
3.3.90.93
0267
0012
28.956,45
02.11
12.122.0404.2615
3.3.90.39
0280
0105
400.000,00
02.11
12.122.0404.2615
3.3.90.93
0283
0012
10.000,00
02.11
12.122.0404.2615
3.3.90.93
0284
0105
160.000,00
02.11
12.361.0425.1417
4.4.90.51
0303
0105
503.555,00
02.11
12.361.0425.1420
3.3.90.32
0314
0012
1.100,00
02.11
12.361.0425.2515
3.3.90.39
0345
0402
1.172.733,75
02.11
12.361.0425.2516
3.3.90.30
0354
0412
2.100.000,00
02.11
12.361.0425.2516
3.3.90.39
0359
0402
12.186,25
02.11
12.361.0425.2516
4.4.90.52
0363
0012
12.589,76
02.11
12.361.0425.2518
4.4.90.52
0373
0012
12.589,76
02.11
12.365.0426.1425
4.4.90.51
0426
0012
12.589,76
02.11
12.365.0426.1427
4.4.90.52
0432
0012
12.589,76
02.11
12.365.0426.1429
3.3.90.32
0443
0105
500.000,00
02.11
12.365.0426.2524
4.4.90.52
0470
0012
12.589,76
02.11
12.365.0426.2525
4.4.90.52
0484
0012
12.589,76
02.13
08.244.0405.2538
3.3.90.39
0573
0105
17.460,90
02.21
06.181.0093.1014
4.4.90.52
0700
0012
12.589,76
02.22
27.813.0415.1431
4.4.90.51
0737
0012
12.589,76
02.23
04.122.0403.2459
3.3.90.93
0765
0012
12.589,76
02.24
11.334.0404.2504
3.3.90.14
0798
0105
480,00
02.29
15.451.0416.1404
4.4.90.51
0938
0012
40.766,85
02.29
15.451.0416.2449
4.4.90.51
0968
0012
1.199,02
02.29
15.451.0416.2450
4.4.90.51
0973
0012
39.830,08
04.01
10.301.0424.2561
3.3.90.39
0064
0503
335.298,00
04.01
10.302.0420.2569
3.3.90.39
0172
0502
77.173,62
05.01
08.244.0404.2587
3.1.90.92
0032
0105
40.000,00
05.01
08.244.0404.2588
3.3.90.39
0045
0105
24.000,00
05.01
08.244.0407.2589
3.3.90.32
0064
0204
68.610,10
05.01
08.244.0408.2595
3.3.90.39
0134
0105
36.000,00
05.01
08.244.0408.2596
3.3.90.36
0139
0105
20.000,00


Art. 7º Considerando a reestimativa de receita sobre a qual dispõe este Decreto fica autorizada ainda a suplementação de recursos no valor de R$ 8.799.036,58 (oito milhões setecentos e noventa e nove mil trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), provenientes do excesso de arrecadação estipulado para 2021, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão
Programa
Categoria
Despesa
Fonte
Valor
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.04
0277
0590
438.724,53
04.01
10.122.0402.2559
3.1.90.11
0269
0590
261.584,80
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.04
0278
0590
554.687,38
04.01
10.301.0424.2561
3.1.90.11
0270
0590
71.324,19
04.01
10.301.0424.2564
3.1.90.04
0279
0590
1.183.285,01
04.01
10.301.0424.2564
3.1.90.11
0271
0590
101.554,41
04.01
10.301.0424.2566
3.1.90.04
0280
0590
128.414,11
04.01
10.302.0420.2568
3.1.90.04
0281
0590
2.291.858,06
04.01
10.302.0420.2568
3.1.90.11
0272
0590
358.864,34
04.01
10.302.0420.2570
3.1.90.11
0273
0590
53.806,82
04.01
10.302.0420.2571
3.1.90.04
0282
0590
241.187,94
04.01
10.302.0420.2571
3.1.90.11
0274
0590
6.357,64
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.04
0283
0590
248.551,91
04.01
10.302.0420.2572
3.1.90.11
0275
0590
51.702,96
04.01
10.305.0420.1452
3.1.90.04
0284
0590
2.567.062,51
04.01
10.305.0420.1452
3.1.90.11
0289
0590
11.292,54
04.01
10.305.0422.2576
3.1.90.04
0285
0590
147.318,73
04.01
10.305.0422.2576
3.1.90.11
0290
0590
32.343,73
04.01
10.305.0422.2578
3.1.90.04
0286
0590
19.665,08
04.01
10.305.0422.2578
3.1.90.11
0276
0590
29.449,89

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Magé, 16 de agosto de 2021.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


ANEXO I


Área:
Data de publicação:08/31/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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