Decreto Municipal

Decreto nº: 3034/2015 Data do Decreto: 09/22/2015
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DECRETO N°3034, 22 DE SETEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso de suas atribuições legais e com base no art.5° da Lei n°2.254, de 12/12/2014;

CONSIDERANDO, ainda, a indispensável adequação das dotações orçamentárias de diversas Unidades Orçamentárias, face as suas necessidades e atribuições,


DECRETA:

Art.1° Ficam suplementados os elementos de despesa, das atividades constantes dos Programas de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “A”, parte integrante do presente decreto, totalizando a importância de R$8.143.000,00 (oito milhões cento e quarenta e três mil reais).

Art.2° Os recursos necessários para fazer face à suplementação de que trata o Art.1°, provém da anulação parcial no elemento de despesa do projeto e atividade constante do Programa de Trabalho de Governo, conforme discriminado no anexo I, parte “B”, parte integrante do presente Decreto no valor de R$8.143.000,00 (oito milhões cento e quarenta e três mil reais).

Art.3° Em decorrência dos dispostos nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Quadro de Detalhamento de despesa do Fundo Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Magé e Fundação Educacional e Cultural de Magé.

Art.4° Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


ANEXO I – DECRETO N°3.034 DE 22/09/2015 – PARTE “A” SUPLEMENTAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
10.301.0019.2-151
209
3.3.90.30.00
503
500.000,00
13.122.0013.2-087
405
3.1.90.11.00
100
48.000,00
04.129.0014.2-023
143
3.3.90.47.00
120
133.000,00
04.123.0014.2-021
139
3.3.90.92.00
100
329.000,00
12.361.0027.2-064
861
3.1.90.11.00
412
3.400.000,00
08.122.0003.2-045
549
3.3.90.30.00
100
350.000,00
08.122.0003.2-045
546
3.1.90.11.00
100
100.000,00
10.122.0004.2-031
158
3.3.90.39.00
100
10.000,00
04.122.0012.2-009
69
3.3.90.39.00
120
150.000,00
12.361.0027.2-146
883
3.3.90.30.00
402
162.000,00
10.301.0052.2-038
245
3.3.90.30.00
508
10.000,00
10.301.0019.2-033
820
3.1.90.11.00
100
1.010.000,00
10.301.0019.2-151
212
3.3.90.39.00
503
1.241.000,00
10.302.0019.2-150
753
3.3.90.39.00
513
560.000,00
10.302.0019.2-150
754
3.3.90.92.00
513
100.000,00
10.302.0019.2-150
751
3.3.90.39.00
502
40.000,00
TOTAL
8.143.000,00
ANEXO I – DECRETO N°3.034 DE 22/09/2015 – PARTE “B” ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
CÓDIGO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR
04.123.0014.1-015
129
4.4.90.52.00
120
50.000,00
04.123.0014.2-021
132
3.3.90.30.00
120
44.000,00
04.123.0014.2-021
134
3.3.90.36.00
120
39.000,00
04.122.0013.2-014
116
3.1.90.92.00
100
329.000,00
12.362.0027.2-148
879
3.3.90.39.00
412
2.800.000,00
12.362.0027.2-148
880
4.4.90.52.00
412
600.000,00
15.122.0083.2-163
1140
3.3.90.39.00
100
290.000,00
15.122.0083.2-163
1196
3.1.90.16.00
100
40.000,00
08.244.0065.2-129
682
3.3.90.39.00
100
120.000,00
10.122.0004.2-031
154
3.3.90.30.00
100
10.000,00
20.602.0051.1-059
1060
3.3.90.30.00
100
45.000,00
20.602.0051.1-059
1062
3.3.90.39.00
100
40.000,00
20.606.0109.2-249
1067
4.4.90.51.00
100
90.000,00
04.122.0013.2-013
109
3.3.90.30.00
100
57.000,00
23.695.0031.2-078
1114
3.3.90.39.00
120
80.000,00
13.122.0013.2-087
413
4.4.90.51.00
100
30.000,00
13.392.0030.2-090
417
3.3.90.39.00
100
18.000,00
10.301.0019.2-033
825
3.3.90.39.00
100
10.000,00
10.301.0049.2-037
223
3.3.90.30.00
522
130.000,00
10.305.0060.2-200
729
3.3.90.30.00
526
300.000,00
10.305.0060.2-200
732
4.4.90.52.00
526
100.000,00
10.301.0019.2-151
772
3.3.90.30.00
567
150.000,00
10.301.0019.2-151
773
3.3.90.39.00
567
50.000,00
10.301.0048.2-044
782
3.3.90.30.00
511
230.000,00
10.301.0041.2-192
833
3.3.90.30.00
100
50.000,00
10.302.0019.2-150
725
3.3.90.92.00
502
33.000,00
10.306.0024.2-105
743
3.3.90.30.00
100
500.000,00
10.302.0019.1-027
747
4.4.90.52.00
502
49.000,00
10.302.0019.2-150
748
3.3.90.30.00
502
140.000,00
10.302.0019.2-150
750
3.3.90.32.00
502
18.000,00
10.302.0019.2-150
751
3.3.90.39.00
502
45.000,00
10.302.0019.1-027
775
4.4.90.52.00
568
30.000,00
10.302.0019.2-150
776
3.3.90.30.00
568
35.000,00
10.302.0019.2-150
777
3.3.90.39.00
568
35.000,00
10.301.0019.1-025
783
4.4.90.52.00
520
100.000,00
10.301.0019.1-025
791
4.4.90.52.00
558
100.000,00
10.301.0019.1-025
793
4.4.90.52.00
565
300.000,00
10.302.0019.1-077
804
4.5.90.61.00
120
68.000,00
10.302.0019.2-034
811
3.3.90.30.00
100
120.000,00
10.302.0019.2-034
813
3.3.90.39.00
100
28.000,00
10.301.0049.2-108
228
3.3.90.30.00
530
300.000,00
10.302.0019.2-150
755
3.3.90.30.00
516
40.000,00
10.302.0019.2-150
756
3.3.90.36.00
516
40.000,00
10.302.0019.2-150
757
3.3.90.39.00
516
40.000,00
10.301.0019.1-073
785
3.3.90.30.00
520
50.000,00
10.301.0019.2-033
825
3.3.90.39.00
100
130.000,00
10.301.0019.2-151
210
3.3.90.32.00
503
100.000,00
10.301.0019.1-073
784
4.4.90.51.00
520
100.000,00
10.302.0019.1-027
787
4.4.90.52.00
524
40.000,00
TOTAL
8.143.000,00

Área:
Data de publicação:09/30/2015
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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