Decreto Municipal

Decreto nº: 3470/2021 Data do Decreto: 05/14/2021
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DECRETO Nº 3470 DE 14 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, no uso de suas atribuições constitucionais,

CONSIDERANDO:

- o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- a Lei Municipal nº 2.538, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2021;

- a Lei Municipal nº 2.560, de 21 de dezembro de 2020, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021;

- o Decreto Municipal nº 3454, de 31 de março de 2021, que contingência, em diversos órgãos e entidades municipais, o valor global de R$ 38.164.642,81, e dá outras providencias para o exercício de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica reestimada a receita orçamentária no valor a maior de R$ 82.503.984 (oitenta e dois milhões, quinhentos e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em relação à 1ª reestimativa da receita orçamentária, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 78.811.292,25 (setenta e oito milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme fontes de recursos discriminadas no Anexo I.

Art. 3º Fica revogado o contingenciamento no valor de R$ 3.692.691,71 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), na fonte de recursos resultantes de impostos, conforme Anexo I.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I e II do Decreto Municipal nº 3430, de 11 de fevereiro de 2021, de acordo com Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de maio de 2021.

RENATO COZZOLINO HARB
Prefeito

ANEXO I



Área:
Data de publicação:05/15/2021
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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