Decreto Municipal
Decreto nº: | 3413/2021 | Data do Decreto: | 01/04/2021 |
CONSIDERANDO que a despesa com pessoal ativo, inativos e pensionistas possui uma enorme relevância para as finanças Municipais;
CONSIDERANDO a necessária observância dos limites legais de gastos com pessoal e o atual cenário de comprometimento das receitas municipais com a folha de pagamento;
CONSIDERANDO que a situação financeira do Município requer ações que possam resultar em economia de gastos,
Parágrafo único. O trabalho de auditoria deverá verificar, entre outros aspectos, os maiores valores remuneratórios pagos a servidores públicos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá realizar trabalho de exame dos procedimentos de cálculo de pensões e aposentadorias, destacando os pontos de atenção e as ações para aprimoramento.
Parágrafo único. No decorrer do trabalho, a Secretaria Municipal de Administração deverá verificar, por amostragem, a regularidade dos valores pagos aos aposentados e pensionistas.
Art. 3º Os Órgãos mencionados nos artigos 1º e 2º deverão apresentar ao Prefeito os respectivos relatórios nos 100 (cem) primeiros dias de Governo.
Art. 4º A sede da Prefeitura Municipal de Magé funcionará em regime de expediente interno, sem atendimento ao público, até o dia 20 de janeiro de 2021, podendo haver prorrogação por comunicado do Secretário Municipal de Administração pelo período que entender conveniente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MAGÉ, RJ, 04 DE JANEIRO DE 2021.
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Data de publicação: | 01/15/2021 |
Tipo de Revogação: | Em Vigor |