Decreto Municipal

Decreto nº: 3678/2023 Data do Decreto: 10/02/2023
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DECRETO Nº 3678, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e inciso IV do art.68 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- o art 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 2670 de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- a Lei Municipal nº 2695 de 08 de dezembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Magé para o exercício financeiro de 2023.


D E C R E T A:

Art. 1º Considerando o superávit alcançado no exercício de 2022 fica autorizada a suplementação de recursos no valor de R$ 12.453.032,92 (Doze milhões quatrocentos cinquenta três mil trinta dois reais e noventa dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho
Categoria
Despesa
Recurso
Valor
04.0402.10.302.3003.2.032
3.3.90.34.00.00.00.000
2727
2501
1.417.891,65
02.0207.28.843.0004.3.
4.6.90.71.00.00.00.000
2768
2501
897.505,17
02.0207.28.843.0004.3.
3.2.90.21.00.00.00.000
2773
2501
4.458,17
02.0207.04.122.0001.2.000
3.3.90.47.00.00.00.000
2788
2501
741.410,60
02.0205.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2820
2501
362.600,00
02.0203.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2821
2501
196.093,19
02.0209.18.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2822
2501
166.227,23
02.0202.02.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2823
2501
251.390,17
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2824
2501
1.104.561,63
02.0201.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2825
2501
358.856,67
02.0228.24.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2826
2501
139.779,58
02.0217.11.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2827
2501
65.970,25
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2828
2501
1.051.963,10
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2829
2501
149.629,76
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2830
2501
535.481,02
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2833
2501
10.121,76
02.0201.04.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2871
2501
76.500,00
02.0205.04.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2873
2501
24.000,00
02.0209.18.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2874
2501
21.200,00
02.0212.13.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2876
2501
31.100,00
02.0217.11.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2877
2501
10.000,00
02.0220.11.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2878
2501
16.000,00
02.0221.06.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2879
2501
32.836,45
02.0223.16.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2880
2501
24.800,00
02.0228.24.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2881
2501
38.000,00
02.0229.15.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2882
2501
382.200,00
02.0230.15.122.0001.2.005
3.1.90.13.00.00.00.000
2883
2501
318.500,00
04.0401.10.122.0001.2.006
3.1.90.13.00.00.00.000
2885
2501
94.597,58
04.0402.10.122.3007.2.006
3.1.90.13.00.00.00.000
2886
2501
803.460,87
02.0204.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2896
2501
56.430,90
02.0207.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2897
2501
313.003,49
02.0219.04.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2898
2501
45.265,40
02.0220.11.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2899
2501
91.837,65
02.0223.16.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2900
2501
121.586,47
02.0225.06.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2901
2501
77.203,99
02.0222.27.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2902
2501
66.463,72
02.0216.26.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2903
2501
69.849,54
02.0221.06.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2904
2501
313.821,25
02.0210.20.122.0001.2.005
3.1.90.04.00.00.00.000
2905
2501
40.816,31
02.0223.16.482.2001.1.093
4.4.90.51.00.00.00.000
2945
2501
1.748.676,69
02.0210.20.122.0001.2.005
3.1.90.11.00.00.00.000
2947
2501
16.105,00
05.0502.08.122.4005.2.007
3.1.90.04.00.00.00.000
2948
2660
112.837,66
05.0502.08.244.4008.2.119
3.3.90.32.00.00.00.000
2954
2660
52.000,00
Total suplementações
12.453.032,92
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE MAGÉ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Área:
Data de publicação:11/30/2023
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação:Em Vigor

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