Decreto Municipal

Decreto nº: 3234/2018 Data do Decreto: 08/22/2018
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DECRETO Nº 3234, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 O FEFEITO MUNICIPAL DE MAGÉ, no uso das atribuições legais, em especial a previsto o do art. 68, inciso XXI c/c art. 68, § 1º da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal no 3126/2017 que estabelece a delegação de competência aos ordenadores de despesa.

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos de pagamento a serem efetivados de forma unificada, evitando-se atrasos em função da indisponibilidade do Chefe do Poder Executivo.


DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que os tokens e demais acessos bancários das contas da Prefeitura e demais entidades do Poder Executivo serão liberados pela Secretária Municipal de Fazenda em substituição ao Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os demais tokens bancários secundários permanecem inalterados.

Art. 2º Permanecem inalteradas as responsabilidades dos Ordenadores de Despesa delegadas através do Decreto Municipal nº 3126/2017.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 22 DE AGOSTO DE 2018.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
Área:
Data de publicação:08/31/2018
Texto da Revogação : DECRETO Nº 3718, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 5º Revogar os Decretos nºs. 3134/2017, 3138/2017, 3234/2018 e 3260/2019.
Tipo de Revogação:Expressa

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