Decreto nº: | 3729/2024 | Data do Decreto: | 03/18/2024 |
Texto do Decreto Municipal [ Em Vigor ]
DECRETO Nº 3729, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 68, inciso IV e VII da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO greve de ônibus,
D.E.C.R.E.T.A:
Art. 1º O § 3 do art. 2º do Decreto nº 3714, de 12 de janeiro de 2024, que regulamenta, no âmbito do poder executivo municipal, os critérios para a concessão do programa passe livre universitário em 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 3º O período de inscrição compreenderá entre às 9h do dia 19 de fevereiro até às 17h do dia 29 de fevereiro de 2024 para os(as) estudantes das universidades particulares que ingressaram sem o Prouni (Programa Universidade para Todos) e sem o Fies (Fundo de financiamento estudantil) e entre 9h do dia 04 de março até às 17h do dia 22 de março de 2024 para todos (as) estudantes das universidades públicas e também os (as) estudantes das universidades particulares que ingressaram apenas através do Prouni (Programa Universidade para Todos) ou do Fies (Fundo de financiamento estudantil), sendo feita na sede da Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada na Rodoviária de Piabetá - Av. Santos Dumont, s/nº - Piabetá, Magé.
(...)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, 18 de março de 2024, 458º fundação da Cidade.
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Área: | |
Data de publicação: | 03/19/2024 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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